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Fundo Rio Doce libera R$ 4,45 milhões

Recursos vão financiar consulta prévia a comunidades atingidas

Vitória News 11/01/2026 12:19
Fundo Rio Doce libera R$ 4,45 milhões

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social autorizou a liberação de R$ 4,45 milhões do Fundo Rio Doce para viabilizar a realização de consulta prévia a comunidades tradicionais de faiscadores e garimpeiros atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Minas Gerais. A medida integra o novo acordo de reparação homologado no fim de 2024 e tem como objetivo assegurar a participação dessas populações na definição das ações reparatórias.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A implementação da iniciativa ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. A execução será conduzida pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural, vinculada à pasta, que firmou parceria com a Fundação Ipead, instituição com atuação em pesquisa aplicada, gestão de projetos e análise de dados em apoio à Universidade Federal de Minas Gerais.

A consulta prévia, livre e informada deverá alcançar cerca de 2,9 mil núcleos familiares, sendo aproximadamente 1,5 mil de faiscadores e 1,4 mil de garimpeiros. As comunidades estão distribuídas em áreas ribeirinhas de seis municípios mineiros: Mariana, Acaiaca, Barra Longa, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Ponte Nova.

As populações tradicionais de faiscadores e garimpeiros possuem práticas culturais, territoriais e econômicas próprias, historicamente marcadas por processos de invisibilidade e deslegitimação. Esse cenário foi agravado após o rompimento da barragem, quando muitas comunidades tiveram suas atividades interrompidas, comprometendo meios de subsistência e modos de vida.

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O processo de consulta envolve um conjunto de ações, como identificação e mapeamento das comunidades afetadas, levantamento de dados socioeconômicos e culturais, construção conjunta de estratégias de escuta, realização de atividades formativas e informativas e sistematização dos resultados para subsidiar a definição de medidas coletivas de reparação.

O direito à consulta prévia, livre e informada é previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário. O instrumento estabelece que povos e comunidades tradicionais devem ser consultados sempre que medidas administrativas ou legislativas possam afetá-los diretamente, incluindo ações de licenciamento ambiental, políticas públicas e iniciativas que impactem seus territórios, costumes e organização social.

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Esse direito foi reafirmado no novo acordo homologado em 2024 entre a União, os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e suas acionistas, além de instituições do sistema de Justiça. O texto estabelece procedimentos específicos para garantir a participação efetiva das comunidades atingidas no processo reparatório, respeitando sua autodeterminação, representatividade e modos de vida.

Desde o início de sua vigência, em 2025, o novo acordo do Rio Doce já destinou mais de R$ 1,6 bilhão a ações de reparação nos territórios afetados pelo desastre de 2015, que impactou diretamente cerca de 2,3 milhões de pessoas ao longo da bacia do Rio Doce, em Minas Gerais e no Espírito Santo.

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