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Funcionário será indenizado por ser obrigado a trabalhar após morte da mãe

FolhaPress 20/02/2024 12:44

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - Um homem será indenizado por ter sido obrigado a trabalhar após o falecimento da mãe.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais ao colaborador. O homem foi desrespeitado no direito de se ausentar do serviço pelo falecimento da mãe.

Ele receberá ainda R$ 10 mil pela não concessão das férias por longo período. A decisão é da juíza Luciene Tavares Teixeira Scotelano, da Vara do Trabalho de Sabará (MG).

A empresa determinou, à época, que ele voltasse a trabalhar logo após o sepultamento. Isso viola, segundo o Tribunal Regional do Trabalho, a regra do artigo 473 da CLT. A norma confere ao empregado o direito de se ausentar do trabalho sem prejuízo de salário, no caso de falecimento de ascendente, por até dois dias consecutivos.

O supervisor buscou o então trabalhador para prestar serviço no dia seguinte ao enterro, em caráter de urgência. A informação foi confirmada por uma testemunha.

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"Desse modo, reputo que exigir do empregado que trabalhe durante o gozo de licença nojo, em momento de extrema tristeza, constitui manifesta ofensa aos direitos da personalidade, sendo inconteste que o fato atenta contra a dignidade e integridade psíquica do reclamante, causando evidente abalo", decidiu a juíza.

Sobre o direito a férias, o homem afirmou que não foi concedido o período devido ao longo do contrato de trabalho. Segundo ele, tal situação, além de lhe acarretar dano físico, impediu que ele tivesse convívio social, violando, portanto, direitos personalíssimos.

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"Na seara juslaboral, o dano existencial, também conhecido como dano à existência do trabalhador, visa examinar se a conduta patronal se faz excessiva ou ilícita a ponto de imputar ao trabalhador prejuízos de monta no que toca ao descanso e convívio social e familiar", finalizou.

O nome da empresa e do colaborador não foram divulgados. Por isso, não foi possível buscar o posicionamento dos envolvidos.

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