Nova jornada terá dois dias de folga por semana, redução gradual para 40 horas e salário mantido; entenda os prazos e as exceções
O fim da escala de trabalho 6x1 foi aprovado pelo Congresso Nacional e promete mudar a rotina de milhões de brasileiros. A principal novidade é a substituição, como regra geral, dos seis dias de trabalho por apenas um de descanso por uma jornada de cinco dias trabalhados e dois de folga remunerada.
A mudança também prevê a redução da carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários. Entretanto, os novos direitos não começam a valer imediatamente: a implantação será gradual, com prazos definidos a partir da promulgação da emenda constitucional.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada votação. Como o texto já havia passado pela Câmara dos Deputados, a próxima etapa é a promulgação pelo Congresso Nacional.
Até a manhã desta quinta-feira (15), o registro oficial de tramitação indicava que a proposta estava aprovada e aguardava esse procedimento.
As mudanças deverão beneficiar principalmente trabalhadores que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais ou trabalham seis dias para descansar apenas um.
Mas quando começam as duas folgas? O salário poderá diminuir? Quem trabalha aos domingos terá direito ao novo descanso? E o que acontece com as horas extras?
Confira as respostas para as principais dúvidas.
Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?
A mudança começará a ser aplicada, como regra geral, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.
Isso significa que, se a promulgação ocorrer ainda em outubro de 2026, as primeiras alterações poderão entrar em vigor em dezembro deste ano.
A data definitiva dependerá da publicação oficial da emenda.
A aprovação no Senado representa a conclusão da votação parlamentar, mas não significa que as empresas já estejam obrigadas a modificar todas as escalas nesta quinta-feira.
O que muda para quem trabalha seis dias por semana?
A principal mudança será a adoção da escala 5x2, que estabelece cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana.
Atualmente, muitos trabalhadores cumprem a escala 6x1, trabalhando de segunda a sábado, por exemplo, e descansando apenas no domingo.
Com a nova regra, esses empregados passarão a ter um segundo dia de folga semanal, respeitadas as condições previstas na emenda.
A alteração também permitirá reduzir o número de horas trabalhadas sem diminuir o salário.
Quando a jornada será reduzida para 40 horas?
A transição ocorrerá em duas etapas.
Na primeira, 60 dias após a promulgação, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas. Nesse momento, também começará a aplicação da escala 5x2 para os trabalhadores abrangidos pela regra geral.
Na segunda etapa, 12 meses depois da primeira redução, a jornada máxima passará de 42 para 40 horas semanais.
Portanto, a transição completa levará 14 meses após a promulgação.
Se a emenda for promulgada em outubro de 2026, a jornada de 40 horas poderá começar em dezembro de 2027.
O trabalhador vai receber menos?
Não. A PEC garante a manutenção dos salários durante a redução da jornada.
Isso significa que um empregado que recebe R$ 2.500 mensais e trabalha 44 horas por semana não poderá ter o salário reduzido proporcionalmente apenas porque passará a trabalhar 42 e, posteriormente, 40 horas.
A garantia vale para a redução de jornada prevista na emenda e protege a remuneração dos contratos abrangidos pelas novas regras.
A mudança também não autoriza a redução dos pisos salariais em razão da diminuição da carga horária.
Quantas horas serão trabalhadas por dia?
Durante a primeira etapa, a jornada máxima será de 42 horas semanais, distribuídas normalmente em cinco dias.
Se as horas forem divididas igualmente, o trabalhador cumprirá oito horas e 24 minutos diários.
Depois da transição, com a jornada de 40 horas semanais, a distribuição regular será de oito horas por dia, durante cinco dias.
Os intervalos para alimentação e descanso continuarão sujeitos às regras trabalhistas aplicáveis.
As folgas terão que ser sábado e domingo?
Não obrigatoriamente.
A PEC estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência pelo domingo em um deles.
Isso significa que supermercados, restaurantes, farmácias, hospitais, hotéis e outros estabelecimentos poderão manter atividades durante os fins de semana.
Nesses casos, as empresas deverão organizar escalas e revezamentos compatíveis com os direitos dos trabalhadores.
A nova regra não determina o fechamento do comércio aos sábados e domingos.
A escala 6x1 ficará totalmente proibida?
A escala 5x2 passará a ser a regra geral, mas o texto aprovado admite exceções mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Nessas situações, poderá haver distribuição diferente dos dias de serviço e descanso, desde que sejam respeitadas as regras de compensação.
O trabalhador deverá ter pelo menos um dia de descanso dentro de cada período máximo de uma semana, e as folgas adicionais deverão ser compensadas dentro do mesmo mês.
Ao final desse período, o empregado deverá ter recebido, em média, o equivalente a dois dias de descanso remunerado por semana.
Portanto, poderá haver semanas com seis dias de trabalho em situações específicas autorizadas pela negociação coletiva, mas isso não significa a manutenção irrestrita da antiga escala 6x1.
Quem já trabalha de segunda a sexta também será beneficiado?
Depende da jornada atual.
O empregado que já trabalha cinco dias por semana e descansa dois poderá continuar com os mesmos dias de folga.
Entretanto, se atualmente cumpre mais de 40 horas semanais, terá direito à redução gradual da carga horária, conforme as regras aplicáveis.
Por exemplo, uma pessoa que trabalha de segunda a sexta, totalizando 44 horas semanais, também será alcançada pela redução para 42 e, posteriormente, 40 horas.
Já quem trabalha 40 horas semanais ou menos poderá não precisar alterar sua jornada habitual.
Quem tem carteira assinada terá direito?
Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão entre os principais beneficiados pela mudança.
Isso inclui trabalhadores de diferentes setores da economia, como comércio, indústria, serviços e atividades administrativas.
Entretanto, determinadas categorias e modalidades de contratação possuem regras específicas, que precisarão ser consideradas na aplicação da emenda.
Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), aproximadamente 22 milhões de trabalhadores formais poderão ser beneficiados pela redução da jornada máxima.
A estimativa considera a realidade do mercado de trabalho brasileiro e não significa que todos os empregados terão necessariamente alterações em suas escalas.
E os trabalhadores informais?
O levantamento do Dieese também identificou aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.
Somados aos empregados formais potencialmente beneficiados, eles representam um universo estimado de 26,8 milhões de pessoas.
Entretanto, a aprovação da PEC não transforma automaticamente trabalhadores informais em empregados com carteira assinada.
O reconhecimento dos direitos trabalhistas depende da natureza da relação de trabalho e das condições previstas na legislação.
Quem trabalha como autônomo, por exemplo, não passa automaticamente a ter folgas remuneradas pela simples aprovação da emenda.
Empregados domésticos também serão beneficiados?
Os empregados domésticos possuem proteção constitucional relativa à duração do trabalho e ao descanso semanal remunerado, além de direitos regulamentados pela Lei Complementar 150/2015.
Por isso, a mudança constitucional poderá afetar a organização das jornadas e escalas dessa categoria.
Entretanto, a aplicação precisa das novas disposições deverá observar a redação promulgada e sua compatibilidade com as normas específicas do trabalho doméstico.
A redução da jornada não deve ser confundida com uma mudança automática em todos os aspectos do contrato, como horários de entrada e saída, intervalos e regimes especiais.
Trabalhadores e empregadores domésticos deverão acompanhar as orientações oficiais sobre a implementação das novas regras.
As horas extras vão acabar?
Não.
A PEC reduz a duração da jornada regular, mas não elimina a possibilidade de trabalho extraordinário.
As horas extras continuarão sujeitas às condições previstas na legislação trabalhista, inclusive quanto aos limites permitidos, adicionais de remuneração e hipóteses legais de compensação.
Durante a transição, será necessário observar os limites semanais aplicáveis a cada etapa.
Depois da implantação definitiva, a jornada regular máxima será de 40 horas semanais, sem prejuízo das regras legais sobre trabalho extraordinário.
O simples fato de a jornada regular diminuir não autoriza exigir trabalho adicional sem a remuneração ou compensação devida.
Como ficam os trabalhadores de hospitais, vigilância e serviços essenciais?
Atividades que funcionam continuamente poderão precisar de adaptações específicas.
É o caso de hospitais, serviços de vigilância, indústrias com turnos ininterruptos e outros estabelecimentos que dependem de equipes durante diferentes horários.
A aplicação da nova jornada deverá considerar as regras constitucionais, a legislação específica e os instrumentos coletivos pertinentes.
Isso não significa que todos os regimes especiais atualmente utilizados deixarão de existir automaticamente.
As escalas precisarão ser compatibilizadas com os novos direitos e com as possibilidades de compensação legalmente admitidas.
Terceirizados que trabalham para o governo terão regras diferentes?
Sim. A PEC estabelece um período de adaptação diferenciado para empregados de empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública.
Nesses casos, as empresas terão prazo de até 12 meses após a promulgação para adequar a escala de trabalho, em vez dos 60 dias previstos na regra geral.
A medida busca permitir a reorganização dos contratos administrativos sem comprometer a continuidade de serviços essenciais.
Entretanto, os contratos que forem aditados depois de 60 dias da promulgação já deverão observar as novas exigências de jornada.
A transição específica não deve ser interpretada como uma exclusão permanente desses trabalhadores das garantias constitucionais.
Quem ganha mais de R$ 21 mil terá direito?
A PEC prevê uma exceção para determinados empregados da iniciativa privada que possuem diploma de nível superior e recebem remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS.
Na referência informada para 2026, esse limite corresponde a R$ 21.188,87.
Para esses profissionais, a redução da jornada não será obrigatória nas mesmas condições previstas para a regra geral.
A diminuição poderá ocorrer por decisão do empregador ou por acordo ou convenção coletiva.
Entretanto, a proposta mantém a exigência da escala 5x2, conforme as condições estabelecidas no texto.
A exceção não se aplica apenas pelo valor do salário: os requisitos previstos precisam ser considerados conjuntamente.
Pequenas empresas terão alguma regra especial?
A PEC prevê a possibilidade de medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Essas medidas deverão ser estabelecidas por lei complementar, com a finalidade de reduzir possíveis impactos econômicos da mudança.
Isso não significa que todas as pequenas empresas estejam automaticamente dispensadas das novas regras.
As condições específicas dependerão da regulamentação prevista.
Até lá, não é possível afirmar quais benefícios ou mecanismos de adaptação serão efetivamente oferecidos a esses estabelecimentos.
O trabalhador precisará pedir a mudança ao patrão?
Não deverá ser necessário apresentar um pedido individual para adquirir um direito que se torne obrigatório pela Constituição.
Depois de iniciada a vigência das novas regras, caberá às empresas abrangidas adaptar os horários, contratos e escalas.
Entretanto, essa adequação deverá observar os prazos de transição e as situações específicas previstas na legislação.
Os sindicatos também poderão participar das negociações relacionadas à organização dos horários e à compensação das folgas.
E se a empresa não cumprir a nova jornada?
Depois que os prazos legais começarem a produzir efeitos, as empresas abrangidas estarão obrigadas a respeitar os novos limites de jornada e descanso.
Caso haja descumprimento, o trabalhador poderá buscar orientação junto ao sindicato da categoria, aos canais oficiais de fiscalização trabalhista ou à assistência jurídica especializada.
A análise de cada situação deverá considerar o contrato, a categoria profissional, a escala adotada e as regras aplicáveis.
Antes do início dos novos prazos, entretanto, não será possível exigir o cumprimento antecipado de obrigações que ainda não estejam produzindo efeitos.
O que ainda falta para o fim da escala 6x1 valer?
A etapa parlamentar da PEC 221/2019 foi concluída com a aprovação em dois turnos pelo Senado, em 14 de outubro.
O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Por se tratar de uma emenda à Constituição, não há necessidade de sanção presidencial.
A promulgação será feita pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A partir desse procedimento, começará a contagem dos prazos estabelecidos para a implantação das mudanças.
É importante distinguir a aprovação da PEC da entrada em vigor das novas obrigações: o fim da tramitação legislativa não significa que todas as empresas tenham que alterar as escalas no dia seguinte.
Quando será a primeira folga extra?
Essa é uma das principais dúvidas dos trabalhadores, mas ainda não existe uma data única para todas as pessoas.
A primeira etapa começará 60 dias depois da promulgação, respeitadas as condições previstas para cada categoria.
Caso a promulgação aconteça em outubro de 2026, a aplicação da escala 5x2 poderá começar em dezembro.
O dia exato dependerá da data oficial da emenda e da organização das escalas nas empresas.
Também é importante lembrar que os dois dias de folga não precisam ocorrer necessariamente aos sábados e domingos.
O que muda na prática: veja um exemplo
Considere um trabalhador contratado para cumprir 44 horas semanais, distribuídas em seis dias de serviço.
Atualmente, ele trabalha seis dias e tem um dia de descanso remunerado.
Na primeira fase da mudança, sua jornada regular máxima será reduzida para 42 horas semanais, distribuídas, como regra, em cinco dias, com dois de descanso.
Se essas 42 horas forem divididas igualmente, serão oito horas e 24 minutos de trabalho por dia.
Na segunda fase, o limite cairá para 40 horas semanais.
Nesse momento, a distribuição regular corresponderá a oito horas por dia, durante cinco dias, com dois dias de descanso.
Durante toda a transição, a redução da carga horária não poderá justificar a diminuição do salário.
O exemplo considera a regra geral e não contempla regimes especiais ou situações de compensação previstas em negociação coletiva.
Resumo: os principais direitos previstos
Com a conclusão da votação parlamentar, a PEC do fim da escala 6x1 estabelece as seguintes mudanças:
Dois dias de descanso remunerado por semana, como regra geral, com preferência pelo domingo
Redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais após 60 dias da promulgação
Redução definitiva para 40 horas semanais após mais 12 meses
Manutenção dos salários durante a redução da jornada
Possibilidade de escalas diferenciadas mediante negociação coletiva e compensação das folgas
Regras de transição específicas para trabalhadores terceirizados da administração pública
Tratamento diferenciado para determinadas categorias e empregados que atendam aos requisitos previstos na proposta
A mudança representa uma alteração significativa na organização do trabalho brasileiro, especialmente para quem atualmente enfrenta seis dias consecutivos de expediente e dispõe de apenas um dia de descanso semanal.
O próximo passo é acompanhar a promulgação da emenda constitucional. Somente com a definição dessa data será possível estabelecer o calendário exato para o início das duas folgas remuneradas e da redução da jornada.
Até lá, os trabalhadores devem continuar observando as regras atualmente aplicáveis aos seus contratos.
Fonte: Senado Federal, Agência Brasil e Dieese.