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Feira dos Municípios 2025 teve serviço de segurança clandestino, conforme detectou a Polícia Federal

Vitória News 09/07/2025 09:31
A Feira dos Municípios do Espírito Santo, que ocorreu entre última quinta-feira (3) e domingo (6) contou com um serviço de segurança privada clandestino. É o que informa a Polícia Federal (PF) em nota distribuída à Imprensa. Segundo a PF, a Operação
Senac 16 de julho — Capa (rail)
Segurança ocorreu logo na abertura do evento. Foi quando policiais federais lotados na Delegacia de Controle de Segurança Privada realizaram fiscalização de combate a empresas clandestinas de segurança privada no pavilhão de Carapina, no município da Serra (ES). Na nota, a PF relata que os policiais “constataram que empresa que vinha prestando o serviço de segurança privada no evento não possuía autorização da Polícia Federal.” Irregularidade Diante da irregularidade informa que o resultado foi a “lavratura de auto de encerramento da atividade de segurança privada, em face da presença de 13 vigilantes irregulares.” A PF acrescenta na sua nota que tem intensificado o combate às empresas clandestinas no Espírito Santo, tendo encerrado as atividades de 45 empresas não autorizadas no ano de 2024 e mais 16 empresas clandestinas neste ano. 
SESC PICASSO
“A contratação de serviços clandestinos de segurança privada coloca em risco a integridade física de pessoas e o patrimônio dos contratantes, já que os ‘seguranças’ clandestinos não se submetem ao controle da Polícia Federal quanto aos seus antecedentes criminais, formação, aptidão física e psicológica”, acrescenta a PF. Ao encerrar a nota, a PF acrescenta: “Além disso, as empresas clandestinas não observam os requisitos mínimos de funcionamento previstos na legislação. No Brasil, somente empresas de segurança privada autorizadas pela Polícia Federal podem prestar serviços e contratar vigilantes.” 
CONTADOR - BONUS
De acordo com a entidade policial, a operação que constatou o serviço clandestino de segurança na Feira dos Municípios 2025 teve como base a Lei Nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, que dá competência à Polícia Federal para exercer essa fiscalização. No item V do artigo 40 desta lei, fica estabelecido que compete à PF reprimir as atividades ilegais ou clandestinas de segurança privada, sem prejuízo do auxílio das polícias dos Estados e do Distrito Federal.”

   

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