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Ex-funcionário é condenado a devolver mais de R$ 1,7 milhão para banco

FolhaPress 11/05/2024 13:07

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - Um ex-funcionário de um banco em Santa Inês (MA) foi condenado pela Justiça a devolver R$ 1.773.978,54 após desviar a quantia de contas de clientes e da agência em que trabalhava.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

O homem havia subtraído quantia da tesouraria da agência do banco e fez movimentações indevidas nas contas dos clientes, segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão. A sentença foi assinada pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire.

O Ministério Público conseguiu comprovar a ocorrência de enriquecimento ilícito ou dano ao erário, tendo os fatos confirmados pelo próprio ex-funcionário. A denúncia destacou que, no ano de 2018, foi subtraído valor do Banco do Nordeste, em razão de transferência de contas bancárias por meio das senhas de outros gerentes.

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Para se defender, o ex-funcionário disse que, como tinha problemas com agiotas, autenticava um documento no caixa e, em seguida, efetuava o saque ou depósito. Ele relatou que pegava aleatoriamente de uma pessoa e fazia o saque como se ela estivesse no banco.

O ex-funcionário foi condenado ao pagamento de multa civil em quantia correspondente ao valor do dano causado, que é de R$ 1.773.978,54. Além disso, ele teve os direitos políticos suspensos, está proibido de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais de forma direta ou indireta pelo prazo de oito anos.

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"O artigo 37 da Constituição Federal impõe ao agente público a observação dos preceitos éticos que devem permear os seus atos, devendo não apenas averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto", afirma o Ministério Público, na denúncia.

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