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Ex-candidata a vereadora do PSOL teve pedido de soltura negado e não quis avisar família sobre prisão

FolhaPress 18/03/2025 10:25

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Brunella Hilton, 34, candidata a vereadora de São Paulo pelo PSOL em 2024, teve pedido de soltura negado durante audiência de custódia. Ela foi presa em flagrante por vender brigadeiros contendo maconha —popularmente chamados de "brisadeiro"— no dia 2 de março.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Policiais militares disseram que encontraram mais de 800 gramas do produto com ela.

No dia seguinte à abordagem, Brunella passou por uma audiência de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda. Um defensor público pediu a soltura dela, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. Com isso, ela foi encaminhada para o CDP (Centro de Detenção Provisória) Pinheiros II, na zona oeste paulistana.

Brunella também preferiu que sua família não fosse avisada da prisão, segundo pessoas que tiveram contato com ela após a prisão.

A mãe dela chegou a registrar um boletim de ocorrência por desaparecimento no último sábado (15), mas depois foi informada pela 5ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Pessoas Desaparecidas que a filha estava presa.

SESC PICASSO

O advogado da família, Roberto Guastelli, soube da prisão da mulher somente nesta segunda (17) e diz estar tentando

Mulher trans e ativista, Brunella fez parte da candidatura coletiva Bancada dos LGBTQIA+, do PSOL, que conquistou 1.113 votos na última eleição municipal, em 2024.

TRIBUNAL JÁ CONDENOU VENDEDOR DE ‘BRISADEIRO’

O Tribunal de Justiça de São Paulo possui jurisprudência para condenar vendedores de brigadeiro contendo maconha.

No começo deste mês, A 3ª câmara de Direito Criminal confirmou condenação de mulher ao cumprimento de dois anos e 11 meses de prisão, convertida em prestação pecuniária e de serviços à comunidade, por tráfico durante bloco de pré-Carnaval no parque Ibirapuera.

Em sua defesa, a acusada argumentou que portava menos de 40 gramas de maconha. Por isso, conforme a lei, ela não poderia ser enquadrada como traficante.

Para a juíza Marcia Monassi, porém, o fato de a mulher estar vendendo o produto já caracterizava o crime, e a quantidade não era importante.

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