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ECO 101 é condenada por fraudes em contrato de concessão no ES

Vitória News 17/07/2024 15:17
A Eco101 Concessionária de Rodovias S/A, que explora a cobrança de pedágio para os motoristas que trafegam na rodovia federal BR 101, que corta o Espírito Santo, foi condenada pela juíza federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória (ES). A magistrada atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), da Justiça Federal no Espírito Santo. As fraudes foram cometidas na execução do contrato de concessão da BR-101 – trecho Espírito Santo/Bahia – firmado com a União, segundo o MPF.
Senac 16 de julho — Capa (rail)
De acordo com a decisão judicial, a concessionária está proibida, pelo prazo de cinco anos, de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público. A sentença da 5ª Vara Federal Cível de Vitória (ES).Na sentença, a magistrada imputou as seguintes sanções à Eco101:
  • I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; 
  • II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
  • III – dissolução compulsória da pessoa jurídica; 
  • IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos
Relatório de monitoramento com dados inverídicos
SESC PICASSO
A ação do MPF foi assinada pelo procurador da República André Pimentel Filho, onde ele apontou que entre os anos de 2014 e 2018, a Eco 101 elaborou e apresentou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relatórios de monitoramento com dados inverídicos com o intuito de mascarar o descumprimento de metas do contrato de concessão e evitar penalidades contratuais.Pimentel Filho ainda fez acusações de que a concessionária utilizou de “falsas informações prestadas, (que) possibilitaram o início da cobrança do pedágio no primeiro ano de concessão, antes de preenchidos todos os requisitos necessários, e dificultaram a redução da tarifa em razão do descumprimento do Plano de Exploração da Rodovia (PER).”O relato inicial do procurador sobre as fraudes nos relatórios surgiu de uma empresa de engenharia que prestava serviços à Eco 101. De acordo com depoimentos colhidos pelo MPF, durante a investigação, a fraude consistia na produção de dois tipos de relatórios: verdadeiros e falsos. Os relatórios falsos, com informações alteradas, eram destinados à ANTT, e os verdadeiros, encaminhados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o objetivo de captação de empréstimos.Irregularidades foram constatadas pelo TCUAnálises feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e documentos obtidos durante a Operação Infinita Highway, deflagrada em 2019, também constataram irregularidades nos relatórios de monitoração utilizados pela Eco 101.
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Outro fator que comprova as ilegalidades, de acordo com o MPF, e que foram cometidas pela concessionária, são os acordos de não persecução penal firmados entre o MPF e seis engenheiros da Eco 101 envolvidos na elaboração dos relatórios fraudulentos e o superintendente da concessionária à época dos fatos. Esse acordo surgiu pela Lei nº 13.964/2019 e impede a abertura de um processo criminal.O acordo de não persecução permite que o autor de delitos não violentos de médio potencial ofensivo (pena mínima inferior a quatro anos) não responda a uma ação penal desde que admita culpa e cumpra condições estabelecidas em acordo entre o Ministério Público e o defensor do investigado. No acordo firmado com umas das engenheiras envolvidas, ela se comprometeu com o pagamento de prestação pecuniária, além de não poder exercer cargo, emprego ou função pública por quatro anos.Eco 101A empresa Eco101, com o CNPJ 15.484.093/0001-44, foi fundada em 18 de abril de 2012 e com razão social Eco101 Concessionária de Rodovias S/A. No Estado, a sua sede está localizada na Avenida Coronel Manoel Nunes, S/Nº,  Km: 264 Br 101; Bairro: Laranjeiras Velha, na Serra (ES). Perante a Receita Federal, a sua atividade principal é 52.21-4-00 - Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados. Sua situação cadastral até o momento é ativa.
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A empresa é uma Sociedade Anônima Aberta e possui um capital social de R$1.507.109.100,00. Consta no quadro de sócios e administradores os seguintes nomes:
  • Alberto Luiz Lodi - Presidente
  • Marcello Guidotti - Conselheiro de Administração
  • Roberto Amorim Junior - Diretor
  • Roberto Borges Paiva - Conselheiro de Administração
  • Rodrigo Jose de Pontes Seabra Monteiro Salles - Conselheiro de Administração
Outro ladoA concessionária alega que o processo ainda se encontra na primeira instância da Justiça Federal e que cabe recursos. Leia a nota divulgada pela Eco101:"A decisão é oriunda de processo judicial ainda em primeira instância e passível de recursos. O processo decorre de fatos ocorridos nos primeiros anos da concessão – entre 2014 e 2018 – e a concessionária tem colaborado desde o início com as autoridades. A resolução de questões do passado, incluindo os fatos discutidos na ação civil pública, é um pressuposto do processo de otimização do contrato de concessão. Neste contexto, a concessionária permanece empenhada em construir uma solução viável para a BR-101/ES/BA que melhor atenda ao interesse público."Serviço:Como localizar o processo1) Entre no portal processual da Seção Judiciária da Justiça Federal no Espírito Santo, clicando neste linkhttps://www.jfes.jus.br/servicos/portal-processual/2) Depois, em “SJES”, clique no link “Consulta Processual Pública” e digite este número da Ação Civil Pública nº 5016859-74.2022.4.02.5001
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