TRF-2 determina abastecimento imediato em Sapê do Norte e fixa obrigações estruturais aos entes públicos
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a Defensoria Pública da União obtiveram decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 2ª Região que obriga a União, o Estado, o Município de São Mateus e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto a garantirem acesso imediato à água potável às comunidades quilombolas de Sapê do Norte, no norte do Espírito Santo.
O acórdão, aprovado por unanimidade, reformou sentença anterior e reconheceu que a ausência de infraestrutura hídrica adequada compromete direitos fundamentais das famílias que vivem na região.
Relatórios apresentados no processo apontaram que moradores dependiam de poços artesianos e cisternas precárias, com risco de contaminação, especialmente em períodos chuvosos. Em algumas situações, havia deslocamento de até cinco quilômetros para obtenção de água ou necessidade de compra de água mineral. A escassez também impactava o funcionamento de escolas e expunha a população a riscos sanitários.
Medidas determinadas pela Justiça
A decisão estabelece o fornecimento imediato de, no mínimo, 50 litros de água potável por habitante por dia, por meio de caminhões-pipa, até que seja implementada solução estrutural definitiva.
Os entes públicos deverão apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma detalhado de obras e medidas permanentes para regularizar o abastecimento. Também ficou determinada a realização de reuniões trimestrais com lideranças das comunidades para acompanhamento das etapas do projeto.
O tribunal ainda fixou indenização por danos morais coletivos em razão da omissão estatal no fornecimento regular de água potável.
A Defensoria informou que continuará monitorando o cumprimento da decisão judicial para assegurar a efetivação das medidas estabelecidas.