Resolução cria triagem, disciplina retestes e regulamenta equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas no trânsito
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização de motoristas sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. A atualização modifica procedimentos adotados nas operações da Lei Seca, mas não cria novas infrações de trânsito.
Entre as principais mudanças estão a criação de uma etapa de triagem dos condutores, novas regras para retestes, critérios para utilização de equipamentos e procedimentos específicos nos casos em que o motorista se recusa a fazer o exame.
A resolução também amplia a regulamentação para a identificação de outras substâncias capazes de comprometer a capacidade de dirigir, além do álcool.
Durante as operações, os órgãos de trânsito poderão utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia para fazer uma primeira avaliação dos motoristas.
Essa etapa terá caráter apenas indicativo. O resultado da triagem, isoladamente, não poderá ser utilizado para autuar o condutor nem para concluir que ele dirigia sob influência de álcool.
Caso haja necessidade, a fiscalização deverá prosseguir com os procedimentos previstos para produzir a comprovação necessária.
Outra mudança envolve os retestes. Uma nova avaliação deverá ser realizada quando algum fator técnico ou operacional puder comprometer o resultado inicial.
A regra busca, entre outras situações, evitar que resíduos temporários de álcool presentes na boca sejam confundidos com ingestão de bebida alcoólica.
Isso poderá ocorrer, por exemplo, quando o motorista informar que consumiu recentemente produtos capazes de deixar álcool residual no trato respiratório superior. Nesses casos, uma nova medição deverá ser feita posteriormente antes da conclusão da fiscalização.
Nos casos em que a autuação for baseada na alteração da capacidade psicomotora observada pelo agente, deverão ser registrados pelo menos dois sinais que indiquem essa condição.
A resolução também define procedimentos para a fiscalização do consumo de outras substâncias psicoativas. Os órgãos poderão utilizar equipamentos específicos capazes de detectar a presença dessas substâncias, desde que estejam devidamente certificados dentro dos padrões estabelecidos no país.
O resultado desses dispositivos será qualitativo. Isso significa que o equipamento poderá indicar a presença de determinada substância, mas não necessariamente sua quantidade no organismo.
Quando houver detecção, o tipo de substância deverá constar entre as informações registradas no auto de infração.
O tradicional bafômetro continuará sendo utilizado normalmente nas operações destinadas à fiscalização do consumo de álcool. Os novos equipamentos funcionarão como uma ferramenta adicional para identificar outras substâncias que possam comprometer a condução.
A utilização desses dispositivos dependerá da disponibilidade de cada órgão fiscalizador e da existência de equipamentos devidamente certificados.
As regras também detalham como os agentes deverão agir diante da recusa do motorista em realizar o teste.
A recusa continua sujeita às consequências já previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A nova regulamentação, porém, busca diferenciar os enquadramentos e padronizar a maneira como cada situação será registrada.
Em uma mesma abordagem, não deverão ser emitidas simultaneamente autuações por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa e por recusar o exame destinado a comprovar essa condição.
Mesmo quando não houver realização do teste, os agentes poderão utilizar sinais de alteração da capacidade psicomotora como um dos meios previstos para a fiscalização.
Parte dos procedimentos agora regulamentados nacionalmente já vinha sendo adotada em operações da Polícia Rodoviária Federal e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
A resolução entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. As mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer.
Durante esse período de transição, permanecem em uso os códigos atualmente adotados pelos órgãos de trânsito.