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Câmara de Salvador aprova lei que permite prédios com mais de 25 andares na orla

FolhaPress 23/10/2025 11:56

SALVADOR, BA (FOLHAPRESS) - A Câmara Municipal de Salvador aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei que autoriza um aumento de até 50% do limite da altura dos prédios na orla, para mais de 25 andares, para substituir edificações deterioradas ou ocupar espaços subutilizados.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Uma emenda foi incluída na proposta original apresentada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) e restabeleceu a exigência de estudos que comprovem que não haverá sombreamento da faixa de areia da praia no período de 9h a 15h.

Ao contrário de outras capitais brasileiras, Salvador tem um histórico de legislação rígida para construções na borda marítima, sobretudo na orla atlântica, onde o sol se põe do lado oposto ao mar.

As regras, contudo, foram afrouxadas nas últimas revisões do PDDU (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano) e da Louos (Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo), a mais recente em 2016.

A legislação vigente impõe um limite de 75 metros -o equivalente a 25 andares- para prédios na orla, mas abre exceção no limite de altura em áreas consideradas degradadas.

SESC PICASSO

Já a nova lei amplia o escopo das exceções, permitindo prédios de até 112,5 metros -equivalente a mais de 35 andares- em espaços subutilizados ou imóveis deteriorados.

Mesmo com a exigência de estudos de sombreamento, a oposição entende que a nova lei amplia a insegurança jurídica em relação às construções na orla. A avaliação é que o texto estabelece parâmetros vagos.

"O sombreamento das praias é apenas um dos pontos de preocupação. Também é preciso avaliar os impactos destes prédios na ventilação da cidade e na paisagem urbana", avalia a líder da oposição na Câmara, vereadora Aladilce Souza (PC do B).

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Líder da maioria, o vereador Kiki Bispo (União Brasil) foi procurado nesta quarta-feira (23), mas não comentou a aprovação da lei. Na semana passada, ele destacou que o trecho do projeto que tratava da exigência de estudos de sombreamento seria revisto.

"Nenhum vereador em sã consciência vai flexibilizar o gabarito e permitir sombra na praia. Salvador não vai seguir esse caminho", afirmou Bispo.

O Ministério Público estadual havia recomendado a suspensão da proposta por entender que ela antecipa a revisão do PDDU, que demanda estudos técnicos e participação popular. A prefeitura já contratou estudos prévios para o reexame da legislação, previsto para 2026.

Em nota, a Prefeitura de Salvador informou que o projeto não vai permitir a criação de sombreamento na faixa de areia da praia, mesmo nos casos da exceção legal em que se permite aos novos imóveis ultrapassar 75 metros de altura. A Ademi-BA (Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário) não se manifestou sobre o projeto.

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Nos últimos anos, o debate em torno da altura dos prédios na orla ganhou tração em Salvador, com a autorização de grandes empreendimentos nas praias do Buracão, no Rio Vermelho, e Stella Maris. O prefeito Bruno Reis tem afirmado que as construções estão respaldadas pela legislação.

As novas construções motivaram uma ação de inconstitucionalidade movida pelo PT, PSOL, PSB e PC do B, partidos de oposição, parcialmente acatada na semana passada pelo TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia).

O desembargador José Cícero Landim Neto mandou suspender os efeitos de um artigo que dispensava a exigência de estudo de sombreamento em determinados casos. A determinação não atinge as construções já concluídas ou licenciadas com base na lei atual.

Em sua decisão, o desembargador destacou que o sombreamento das praias deixa impactos ambientais negativos, interferindo na paisagem urbana e no conforto ambiental.

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