Os contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas e jogos online em 2025 deverão declarar esses valores no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A exigência inclui tanto os prêmios recebidos ao longo do ano quanto os saldos mantidos nas contas das plataformas.
A obrigatoriedade vale para quem teve ganhos acima de R$ 28.467,20 no período, considerando apostas de quota fixa, que abrangem plataformas digitais e parte das loterias. Segundo a Receita Federal, esses valores são classificados como rendimentos tributáveis e precisam ser informados na declaração anual.
Como declarar os valores
Os ganhos com apostas deverão ser informados na ficha de rendimentos tributáveis. Já os valores mantidos nas contas das plataformas, quando superiores a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025, devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos.
Para auxiliar no preenchimento, as plataformas deverão disponibilizar ao usuário o documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios ao longo do ano.
A tributação incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o valor recebido em prêmios e o total gasto nas apostas. Quando o lucro ultrapassa R$ 28.467,20, o excedente é tributado com alíquota de 15%.
Prazo e regras da declaração
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível a partir de 20 de março, com liberação para envio no dia 23, às 8h.
Entre as novidades deste ano estão a ampliação da declaração pré-preenchida, restituições organizadas em quatro lotes e a possibilidade de restituição automática para contribuintes de menor renda.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026.