A legalidade da transposição de cargos entre agentes de trânsito e guardas municipais no município de Colatina, no Espírito Santo, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (Anaegm) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1243 para questionar a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 7.210/2024, que permite a mudança direta de carreira.
Segundo a entidade, a legislação municipal viola diversos princípios previstos na Constituição Federal, entre eles o da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a administração pública. O principal argumento da Anaegm é que a nova norma permite que servidores ocupem cargos sem que tenham passado por concurso público específico para a nova função, o que, de acordo com a associação, contraria dispositivos constitucionais.
“A transposição direta entre cargos com atribuições, exigências e formas de ingresso diferentes configura uma burla ao princípio do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição”, afirma a Anaegm na petição apresentada ao STF.
A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça, que será o relator do caso no Supremo Tribunal Federal.
A Lei Complementar nº 7.210/2024 foi aprovada pela Câmara Municipal de Colatina e sancionada pela prefeitura com o objetivo de unificar carreiras e fortalecer a atuação da Guarda Civil Municipal. No entanto, a medida gerou reação de entidades ligadas à segurança pública, que veem riscos de inconstitucionalidade no processo de migração entre funções.
A ADPF é um instrumento jurídico utilizado para contestar leis ou atos normativos que afrontem preceitos fundamentais da Constituição. Ainda não há prazo definido para o julgamento da ação.