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Anvisa determina atualização das vacinas contra Covid para novas variantes

Vitória News 14/07/2026 13:38
Anvisa determina atualização das vacinas contra Covid para novas variantes
Foto: Marcelo Camargo/ABr

Imunizantes deverão acompanhar as linhagens em circulação, mas estoques atuais poderão ser utilizados durante período de transição de até nove meses

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras para a composição das vacinas contra a Covid-19 utilizadas no Brasil. A medida busca adaptar os imunizantes às variantes mais recentes do coronavírus em circulação no país.

A Instrução Normativa nº 454/2026 estabelece que as vacinas sejam monovalentes, ou seja, formuladas para estimular a resposta imunológica contra uma única linhagem do SARS-CoV-2.

A cepa LP.8.1 deverá ser usada como antígeno preferencial. A norma também admite formulações derivadas da linhagem JN.1, como XFG e NB.1.8.1, ou outras composições capazes de demonstrar ampla resposta de anticorpos neutralizantes ou eficácia contra as variantes em circulação. (Serviços e Informações do Brasil)

A atualização foi aprovada durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. Segundo a agência, a permanência de casos de síndrome gripal associados à Covid-19 reforça a necessidade de manter as estratégias de vacinação alinhadas à evolução do vírus. (Serviços e Informações do Brasil)

SESC PICASSO

As vacinas produzidas anteriormente não precisarão ser descartadas imediatamente. Os imunizantes já registrados, fabricados ou distribuídos no país poderão continuar sendo utilizados por até nove meses, contados a partir da aprovação da composição atualizada pela Anvisa.

A utilização antes do fim desse prazo poderá ser interrompida caso a agência emita uma determinação expressa em sentido contrário. A regra permite a substituição gradual dos estoques e evita o desperdício imediato de doses ainda disponíveis.

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Os fabricantes que possuam vacinas com composição diferente da nova orientação deverão solicitar a atualização dos produtos. O pedido precisará apresentar informações sobre produção, controle de qualidade e capacidade de gerar resposta imunológica.

Também poderão ser exigidos estudos realizados em animais e, conforme o histórico do imunizante, dados clínicos preliminares de segurança, eficácia e imunogenicidade. A análise levará em conta o desempenho das vacinas tanto nos esquemas iniciais de imunização quanto nas doses de reforço. (Anvisa Legis)

A Instrução Normativa nº 454 entrou em vigor na data de sua publicação e substituiu a regulamentação anterior sobre a composição das vacinas contra a Covid-19.

Fonte: Anvisa

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