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ANS explica dívida com o SUS que a Unimed Vitória contesta na Justiça

Vitória News 27/04/2024 09:00

Ao detalhar a dívida total da Unimed Vitória em ressarcimento com o Sistema Único de Saúde (SUS), no valor de R$ 6 milhões, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em nota encaminhada ao Vitória News, informou: “A Unimed reconhece R$ 2 milhões desse montante e os outros R$ 4 milhões “são referentes a Guias de Recolhimento da União (GRUs) ”, referentes ao ressarcimento ao SUS”.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

“Esses R$ 4 milhões foram questionadas judicialmente antes da inscrição em Dívida Ativa e possuem depósito judicial para suspender a cobrança enquanto há análise judicial em curso. Já os R$ 2 milhões são débitos pendentes que não são questionados judicialmente e que estão em vias de inscrição em Dívida Ativa”, informou a ANS.

Questionamentos

Os processos judiciais da operadora Unimed Vitória tramitam no Tribunal Federal da 2ª Região (TRF2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. De acordo com a nota da ANS, “a operadora Unimed Vitória apresenta questionamentos técnicos após auditoria aos prontuários médicos feitos por médico auditor da operadora. ”

SESC PICASSO

Na nota, a ANS explica que o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) ocorre quando os atendimentos prestados em todo o Brasil aos beneficiários de planos de saúde forem realizados em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do sistema público, observando-se os limites dos contratos celebrados, conforme artigo 32 da Lei 9.656/1998. Insatisfação

“Considerando que a apreciação do Poder Judiciário é um direto fundamental garantido constitucionalmente, é natural que em alguns procedimentos as operadoras de planos de saúde não fiquem satisfeitas com a decisão em processo administrativo de cobrança do ressarcimento ao SUS e recorram à esfera judicial”, acrescenta a nota da ANS.

CONTADOR - BONUS

Em resposta à pergunta sobre o resultado histórico dessas pendências judiciais, onde no final as operadoras acabam pagando o que devem, a ANS esclareceu, em nota:

“Historicamente, embora o mérito das ações seja heterogêneo, observa-se êxito da ANS na maior parte das demandas. Assim, ao final do processo judicial, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a pagar os débitos cobrados por não terem razão em suas alegações. ”

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