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André Mendonça vota contra descriminalização do porte de drogas para uso pessoal

FolhaPress 06/03/2024 17:48

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, com voto do ministro André Mendonça, que se posicionou de forma contrária à possibilidade.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

Já há cinco votos de ministros favoráveis a essa descriminalização, mas restrita ao porte de maconha: o do presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.

Antes de Mendonça, só Cristiano Zanin havia se manifestado contra a descriminalização.

"Adianto que vou seguir essa mesma linha do ministro Cristiano Zanin, de não descriminalizar", disse Mendonça no início do seu voto.

Segundo o ministro, que é evangélico, conhecido por ser conservador, e foi indicado ao Supremo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), "há uma imagem falsa na sociedade de que maconha não faz mal".

Ao afirmar isso, Mendonça foi questionado por Barroso: "Que não faz mal? Acho que há um certo consenso médico de que algum tipo de dano causa".

"Talvez menos do que o cigarro, mas algum tipo de dano causa", acrescentou o presidente do Supremo.

"O que eu vou trazer no meu voto é justamente que [a maconha] causa danos, danos sérios, e maiores do que o cigarro", respondeu Mendonça.

Mendonça, ao ler o seu voto, citou estudos que dizem que 9% das pessoas que experimentam maconha desenvolvem dependência e que a substância aumenta o risco de "transtornos psiquiátricos graves como esquizofrenia, outras psicoses, bipolaridades, depressão, ansiedade, transtornos de personalidade e distúrbios na esfera sexual e reprodutiva".

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"Não perceber essa lesividade reforça a crença sobre o baixo risco da maconha, e pode minimizar os seus efeitos nocivos. Fumar maconha, transformar maconha em alimento ou cosméticos como se fosse um produto qualquer vai além do usuário e pode atingir a família e a sociedade", afirmou Mendonça.

Ele se manifestou por uma quantidade provisória de 10 gramas de maconha para diferenciar usuários de traficantes, embora não retire a criminalização do uso. Também deu um prazo de 180 dias para o Congresso regulamentar o tema.

Antes da retomada do julgamento, os ministros discutiram sobre o que está em análise na corte. Barroso leu um discurso no qual condenou o uso de drogas e afirmou que o tribunal não iria legalizar a substância.

Mendonça e Alexandre de Moraes, porém, frisaram que o que estava em discussão é, de fato, a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal -Barroso concordou, mas afirmou que o termo pode causar confusão na população.

Moraes apontou que, caso o tribunal decida descriminalizar o porte, a polícia não poderá invadir a casa de uma pessoa e prendê-la em flagrante por estar consumindo maconha.

O julgamento começou em 2015 e foi interrompido em três ocasiões.

Gilmar, relator do processo, defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas, e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.

No ano passado, no entanto, ele ajustou o seu voto e restringiu apenas à maconha, já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas.

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Em agosto passado, o primeiro a divergir foi o ministro Cristiano Zanin. Para ele, a conduta não deve ser descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25 gramas de maconha não poderá ser preso.

O voto surpreendeu setores da esquerda, já que o ministro foi o primeiro indicado pelo presidente Lula (PT) ao Supremo em seu terceiro mandato.

Depois de Mendonça, deverá votar Kassio Nunes Marques. Ele também foi indicado à corte por Bolsonaro.

Ainda ficam faltando os votos de Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vota neste caso, porque sua antecessora na corte, Rosa Weber, já se manifestou.

O retorno do tema a julgamento acirrou ânimos no Congresso, que voltou a discutir a possibilidade de a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado votar uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para criminalizar o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade e da substância.

O QUE ESTÁ EM JOGO NO JULGAMENTO

A ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.

A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF tem relação sobre quais critérios objetivos podem ser usados para distinguir usuários de traficantes.

No caso que serve como referência para o julgamento, a corte avalia recurso apresentado pela defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza.

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Ele cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, mas sofreu nova condenação depois que foram encontrados 3 gramas de maconha na cela dele.

No julgamento, os ministros também deverão discutir qual o critério objetivo da quantidade de maconha que deve distinguir o tráfico do porte.

A pena prevista para tráfico de drogas no Brasil varia de 5 a 20 anos de prisão; o crime de porte de drogas para uso pessoal, por sua vez, prevê penas mais brandas, como prestação de serviços à comunidade.

DESPENALIZAR, DESCRIMINALIZAR OU LEGALIZAR?

- Despenalizar: Conduta não deixa de ser crime, mas deixa de haver previsão de pena de prisão quando ela ocorre

- Descriminalizar: Conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto ou não de sanção administrativa

- Legalizar: Conduta deixa de ser crime e passa a ser regulada por lei

COMO CADA MINISTRO VOTOU

**A favor da descriminalização, fixa quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante**

- Gilmar Mendes

- Alexandre de Moraes

- Luís Roberto Barroso

- Rosa Weber (aposentada)

**A favor da descriminalização, mas o Congresso deve definir a quantia que diferencia usuário e traficante**

- Edson Fachin

**Contra a descriminalização, fixa quantia de 25 gramas para diferenciar usuário e traficante**

- Cristiano Zanin

**Contra a descriminalização, fixa quantia provisória de 10 gramas para diferenciar usuário e traficante e dá 180 dias para o Congresso regulamentar a situação**

- André Mendonça

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