Orientação nacional busca evitar recusas em embarques após passageiros enfrentarem problemas com documentos eletrônicos no ES
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orientou as companhias aéreas a aceitarem certidões digitais de nascimento em embarques domésticos, após registros de passageiros impedidos de viajar por apresentarem o documento eletrônico nos aeroportos.
Os casos envolveram principalmente crianças menores de 12 anos e expuseram divergências na interpretação das regras por parte das empresas aéreas durante o embarque.
A orientação foi formalizada por meio do ofício nº 005/2026, encaminhado às companhias que operam voos domésticos no Brasil. O texto reforça que as certidões eletrônicas emitidas pelos Cartórios de Registro Civil possuem validade jurídica e podem ser utilizadas como documento de identificação, conforme a regulamentação vigente.
A medida busca padronizar os procedimentos adotados nos aeroportos brasileiros e evitar novos constrangimentos para passageiros que utilizam documentos digitais.
O avanço acompanha o crescimento acelerado da digitalização dos serviços cartoriais no Espírito Santo. Dados do setor apontam que a emissão de certidões eletrônicas saltou de 1.499 documentos em 2020 para 17.923 em 2025, aumento de 1.095% em cinco anos.
O movimento reflete a ampliação do uso de plataformas digitais e da emissão remota de documentos civis no Estado, tendência que se consolidou principalmente após a expansão dos serviços on-line nos cartórios brasileiros.
Com a orientação da ANAC, a expectativa é reduzir falhas operacionais e garantir maior segurança jurídica para passageiros e companhias aéreas, principalmente em viagens envolvendo menores desacompanhados ou famílias em deslocamento doméstico.
A decisão também reforça o reconhecimento oficial dos documentos digitais emitidos pelos Cartórios de Registro Civil, que já possuem mecanismos de validação eletrônica e autenticação previstos na legislação brasileira.