A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) apresentou o Projeto de Resolução (PR) 27/2025, que institui a Subdiretoria de Controle Social e Conselhos Municipais em sua estrutura administrativa. O novo setor será responsável por fortalecer o controle social e apoiar a atuação dos conselhos municipais em todo o Estado.
De acordo com a proposta, a subdiretoria ficará vinculada à Diretoria da Casa dos Municípios e de Políticas e Ações Inclusivas e terá como foco a promoção de gestões públicas participativas. A unidade atuará na capacitação de conselheiros, no mapeamento de conselhos ativos e na articulação de boas práticas de governança democrática.
Funções e estrutura
Entre as atribuições do novo setor estão assessorar a Diretoria da Casa dos Municípios, desenvolver metodologias para o acompanhamento de políticas públicas e manter cadastros e indicadores sobre os conselhos. Também caberá à subdiretoria elaborar relatórios e propostas normativas que estimulem a transparência e a participação popular.
O cargo de subdiretor de Controle Social e Conselhos Municipais será de provimento em comissão e exige preferencialmente formação superior. Com a criação do novo setor, será extinto um cargo de Assessor Júnior, conforme o texto do projeto.
O presidente da Ales, Marcelo Santos (União), afirmou que a medida reforça o compromisso da Casa com o diálogo institucional e a governança participativa. “Nosso objetivo é ampliar os canais de escuta da sociedade, fortalecendo a atuação dos conselhos municipais e promovendo uma gestão pública mais democrática e transparente”, destacou.
O projeto também atende à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), sem aumento de despesas para o Legislativo.
O PR 27/2025 foi lido na sessão ordinária desta terça-feira (14), quando os deputados aprovaram requerimento para que tramite em urgência. Com isso, o texto poderá ser votado já na próxima sessão plenária — possivelmente extraordinária — e, se aprovado, será publicado como resolução no Diário do Poder Legislativo, sem necessidade de sanção do governador.