O Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisas (IBGP) publicou novas retificações nos editais do concurso público da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). As alterações, divulgadas no Diário do Poder Legislativo, ampliam as formações de nível superior aceitas para os cargos de Consultor Legislativo e Analista Legislativo e modificam etapas do processo para o cargo de Agente de Polícia Legislativa. As inscrições começam na próxima segunda-feira (13).
Consultor Legislativo
Uma das principais mudanças permite que farmacêuticos concorram à vaga de Consultor Legislativo na área de Saúde Pública, atendendo a uma solicitação do Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo (CRF/ES). A alteração consta na Resolução 11.735/2025, que atualiza a Resolução 2.890/2010 sobre as especificações dos cargos efetivos da Ales.
O edital já previa como escolaridade mínima cursos como Medicina, Enfermagem, Administração em Saúde, Ciências da Saúde, Saúde Pública, Nutrição, Educação em Saúde ou outro curso superior com experiência comprovada de três anos em saúde pública. O concurso oferece 15 vagas para Consultor Legislativo, sendo uma delas destinada à área de Saúde Pública.
Analista Legislativo
Outra retificação no Edital 01/2025 beneficia candidatos com graduação em Administração, que agora poderão disputar as quatro vagas para Analista Legislativo na área de Contabilidade, Financeiro e Folha de Pagamento. Antes, apenas graduados em Contabilidade podiam se inscrever. Dessas vagas, duas são de ampla concorrência, uma para candidatos negros e uma para indígenas.
Já o cargo de Analista Legislativo – Secretaria Legislativa/Administrativa mantém uma vaga de ampla concorrência e exige formação superior nas áreas administrativas, legislativas ou jurídicas. Em ambos os casos, o diploma deve ser expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Conteúdo programático
No conteúdo programático das provas de nível superior, houve pequena mudança: as revistas Carta Capital e Brasil de Fato foram retiradas da lista de referências de conhecimentos gerais.
Agente de Polícia Legislativa
O Edital 02/2025 também recebeu ajustes importantes. A nova redação garante o direito de defesa ao candidato que tiver resultado positivo em exame toxicológico preliminar. Caso o candidato esteja sob tratamento médico com uso de medicamentos controlados, poderá apresentar laudo e receita médica para análise da banca examinadora antes de eventual eliminação.
Além disso, foi revogado o item 12.4.1, que exigia a entrega de certidões negativas de antecedentes criminais. Apesar da retirada desse trecho, a etapa de investigação social permanece no processo seletivo para o cargo de Agente de Polícia Legislativa, que oferece 15 vagas.
Resumo das principais mudanças
| Cargo | Alterações principais | Vagas disponíveis |
|---|---|---|
| Consultor Legislativo – Saúde Pública | Inclusão de farmacêuticos como formação aceita; atualização com base na Resolução 11.735/2025 | 1 vaga (de 15 totais) |
| Analista Legislativo – Contabilidade/Financeiro/Folha de Pagamento | Administração incluída como curso aceito além de Contabilidade | 4 vagas (2 ampla, 1 negros, 1 indígenas) |
| Analista Legislativo – Secretaria Legislativa/Administrativa | Mantém exigência de ensino superior em áreas administrativas, legislativas ou jurídicas | 1 vaga (ampla concorrência) |
| Analista/Consultor Legislativo (geral) | Revistas Carta Capital e Brasil de Fato retiradas do conteúdo programático | — |
| Agente de Polícia Legislativa | Direito à defesa em exame toxicológico positivo; exclusão da obrigatoriedade de certidões negativas; manutenção da investigação social | 15 vagas |