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Abert pede ao STF suspensão de medida provisória que proibiu bets no Brasil

Associação afirma que emissoras de rádio e televisão foram diretamente afetadas pela proibição imediata de publicidade e patrocínio relacionados às apostas

Vitória News 02/10/2026 10:56
Abert pede ao STF suspensão de medida provisória que proibiu bets no Brasil
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão pediu ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, a suspensão dos efeitos da medida provisória que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil.

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O pedido foi encaminhado a Fux porque o ministro é relator de ações que já discutem o marco regulatório das bets no Supremo.

A entidade sustenta que suas associadas foram diretamente atingidas pela proibição imediata de novas ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às plataformas de apostas.

Segundo a Abert, os efeitos da medida já estão sendo sentidos pelas emissoras que mantinham contratos comerciais com empresas do setor.

A medida provisória, publicada em 25 de setembro, proibiu em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa.

Desde a entrada em vigor da norma, as plataformas ficaram impedidas de receber novas apostas. Também foi estabelecido um cronograma para encerramento das operações, retirada dos anúncios e devolução de valores aos apostadores.

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Em nota divulgada após a publicação da medida, a própria Abert recomendou às emissoras a interrupção imediata de novas veiculações de publicidade e patrocínio de bets. O prazo para retirada integral dos materiais já contratados termina em 5 de outubro.

Contestação no STF

No pedido apresentado ao Supremo, a Abert argumenta que a medida provisória não afeta apenas as operadoras de apostas.

“A norma não se dirige, portanto, apenas aos operadores de apostas. Os veículos de comunicação representados pela Abert são destinatários diretos de suas determinações, obrigações e sanções”, sustenta a associação.

A entidade também questiona a utilização de uma medida provisória para promover uma mudança considerada profunda no regime jurídico do setor.

Segundo a Abert, não teria sido demonstrada a urgência necessária para a adoção desse instrumento e haveria impacto sobre contratos firmados sob as regras anteriormente estabelecidas.

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“O Estado que instituiu o mercado, cobrou pelo ingresso nele e fiscalizou sua operação desfez, em trinta dias e por ato unilateral, as posições jurídicas que ele mesmo constituiu. E pior: tudo isso por meio de Medida Provisória. Há, assim, afronta à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima”, argumenta a entidade.

Outras entidades também acionaram o Supremo

O questionamento da Abert se soma a outras ações apresentadas ao STF contra a medida provisória.

Entidades ligadas ao setor de jogos e apostas também pediram a suspensão das novas regras. Entre os argumentos apresentados estão a falta de urgência para edição da MP, prejuízos às empresas que operavam sob o marco regulatório anterior e impactos sobre investimentos realizados no mercado brasileiro.

Em uma das ações, a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas também pediu a suspensão integral da medida.

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A Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável igualmente acionaram o Supremo para tentar reverter a proibição.

A Advocacia-Geral da União já solicitou prazo para apresentar manifestação sobre os questionamentos feitos ao STF.

Fim das operações está previsto para outubro

Pelas regras estabelecidas na medida provisória, os apostadores têm até 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas.

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos das bets deverão sair do ar.

As empresas terão ainda de informar às instituições financeiras os saldos remanescentes dos usuários. A devolução dos valores deverá ocorrer posteriormente por meio dos bancos.

No caso da publicidade, novas campanhas já estão proibidas e os materiais anteriormente veiculados deverão ser retirados dentro do período de transição estabelecido pela medida.

A decisão sobre os pedidos apresentados pelas entidades caberá ao Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Agência Brasil, STF e Abert

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