SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O plenário do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) rejeitou, por 4 votos a 3, o pedido apresentado por Pablo Marçal (PRTB) contra a decisão da primeira instância que suspendeu seus perfis nas redes sociais até o fim da eleição.
O relator Claudio Langroiva Pereira foi seguido pelos juízes Cotrim Guimarães e Rogério Cury para manter suspensas as páginas do influenciador em redes sociais. Já os magistrados Encinas Manfré, Regis de Castilho e Maria Cláudia Bedotti foram favoráveis ao pedido de restabelecimento dos perfis.
Devido ao empate, votou também o presidente da corte, Silmar Fernandes, que acompanhou o relator.
A decisão da 1ª instância atingiu as contas de Marçal no Instagram, YouTube, TikTok e X (ex-Twitter), além de seu site oficial. Permitiu, por outro lado, que ele criasse novos perfis.
No Instagram, o ex-coach tinha 13 milhões de seguidores no perfil oficial, valor que agora chega a pouco mais de 5 milhões na nova conta. Já o canal reserva de Marçal no YouTube angariava até esta segunda menos de 70 mil inscritos, frente aos mais de 3 milhões de sua conta anterior.
Contra a suspensão, a defesa de Marçal argumentou que a medida, determinada em caráter liminar, sem que tivesse havido defesa anterior e produção de provas, “salta os olhos e caracteriza verdadeira censura prévia”. Disse ainda que ela violou o direito à liberdade de expressão.
Dias depois, ao analisar o pedido liminar para que as redes voltassem ao ar, em decisão monocrática, o juiz Claudio Langroiva Pereira, relator da ação no colegiado da corte, considerou que não havia risco de prejuízo irreversível ao autodenominado ex-coach nem a ocorrência de censura.
Depois disso, a defesa de Marçal apresentou novo recurso contra tal decisão monocrática.
Em parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo se manifestou pelo não cabimento do pedido de Marçal contra a suspensão de perfis pelo tipo de processo utilizado no caso um mandado de segurança argumentando que a decisão questionada não tinha sido manifestadamente ilegal ou de abuso de poder. Disse ainda que a determinação se mostrou proporcional e adequada diante dos fatos narrados.
A ação contra Marçal foi apresentada pelo PSB, partido da também candidata Tabata Amaral. Nela, argumenta-se que haveria ilicitude nas competições de cortes de vídeos de Marçal, que se dariam com distribuição de prêmios em dinheiro às pessoas que conseguissem ter mais visualizações ao postar conteúdos sobre o o influenciador.
O juiz da primeira instância entendeu que caberia a suspensão dos perfis que vinham sendo utilizados por Marçal no contexto dessa sistemática. Marçal nega que tenha pagado por cortes com viés eleitoral.
Nesta segunda-feira, o TRE-SP, que é a segunda instância, analisou apenas a suspensão dos perfis. A ação em si, em que a medida foi determinada e que pede a condenação do influenciador por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, ainda tramita na primeira instância.
As penas possíveis são, na hipótese de condenação antes da eleição, o indeferimento do pedido de candidatura ou a cassação do registro, caso ele já tenha sido aceito. Se houver condenação após o pleito, e o alvo da ação tiver sido eleito, há cassação do mandato. Em ambos os cenários, há ainda a inelegibilidade por oito anos.
Apesar de o caso específico tratar da suspensão do perfil, o parecer do Ministério Público Eleitoral já fez manifestação no mérito, no sentido que as condutas narradas na ação estão amparadas em “suporte probatório robusto”, além de terem sido amplamente noticiadas nos meios de comunicação.
“Consideradas em conjunto, revelaram inequívoco abuso de poder econômico, com alto grau de reprovabilidade”, diz o parecer assinado pela procuradora regional eleitoral substituta Adriana Scordamaglia.