BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou soltar nesta quinta-feira (19) o ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel Elvis Riola de Andrade, o Cantor, suspeito de ligação com a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
Toffoli substituiu a prisão preventiva imposta a Andrade por medidas alternativas, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de se ausentar da cidade em que é domiciliado e do país, além do recolhimento domiciliar noturno, no período entre 23h e 6h.
Se descumprir quaisquer dessas medidas, afirma a decisão do ministro, a prisão será restaurada. O caso tramita no Supremo em segredo de Justiça.
Andrade foi localizado e preso na Argentina no início do mês de agosto depois que teve a prisão preventiva decretada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O ex-dirigente da escola de samba e torcida organizada do Corinthians foi condenado em 2009 pela morte de um policial penal de Presidente Bernardes (SP).
Ficou preso de forma provisória entre 2010 e 2021, quando confessou o crime e foi condenado por Tribunal do Júri a 15 anos de prisão, mas pôde recorrer em liberdade.
O Ministério Público de São Paulo recorreu, e a pena de Cantor foi elevada para 16 anos em regime fechado. Foi expedido um novo mandado de prisão contra o ex-dirigente, mas sua defesa recorreu e o mandado foi revogado pela ministra Daniela Teixeira, do STJ.
A 5ª Turma do tribunal confirmou inicialmente a ordem de Teixeira que beneficiou Andrade para mantê-lo em liberdade mediante a aplicação de medidas como a entrega do passaporte, o dever de comparecer a todos os atos do processo e não alterar de endereço sem comunicar à Justiça.
Posteriormente, o colegiado considerou que Andrade descumpriu uma dessas medidas ao tentar ingressar, sem sucesso, na Bolívia –ele foi colocado em liberdade ao ser enviado de volta ao Brasil– e decretou a prisão preventiva. No início do mês passado, foi localizado na Argentina.
Em seu entendimento, disse Toffoli na decisão desta quinta, “não houve a imposição da proibição específica de o paciente [Andrade] ‘ausentar-se do País’ com a determinação da medida cautelar de ‘entrega do passaporte'”.
“Isso porque na América do Sul, de forma geral, os viajantes brasileiros não precisam de vistos ou passaportes para viajar.”
Assim, concluiu o ministro, “a tentativa de ingresso do paciente na Bolívia, não representa necessariamente uma tentativa de se furtar à aplicação da lei penal, tanto assim que retornou ao território nacional, tendo sido preso em razão de nova viagem à Argentina, em razão da revogação das medidas diversas da prisão anteriormente deferidas”.