Em golpe com uso de senha, banco deve pagar só o que excede limite

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A 3ª Vara da Justiça Federal em Itajaí (SC) decidiu que banco não é responsável por ressarcir as perdas totais em caso de golpe onde o fraudador usa o cartão e a senha do correntista.
A ação julgada envolve uma idosa de 70 anos,