O Espírito Santo passa a contar com regras para a criação de abelhas nativas sem ferrão. A Lei 11.077/2019, de Janete de Sá (PMN), foi publicada nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial do Estado, após sanção do governador Renato Casagrande (PSB).
A norma dispõe sobre o uso e manejo desses insetos, bem como os procedimentos para autorizar o funcionamento do meliponários, que são os locais destinados à criação de abelhas de diversas espécies que possuem ferrão atrofiado. Os meliponários já em funcionamento terão 12 meses para se adequar à norma.
A lei classifica os meliponários comerciais em empreendimentos de pequeno ou grande porte. São de pequeno porte os que têm número de colônias compreendido entre 50 e 500 por propriedade, independentemente do número de espécies. Os meliponários com mais de 500 colônias de abelhas serão considerados de grande porte.
Os dois tipos vão precisar de Autorização de Uso e Manejo de Fauna (AMF) para funcionar. O prazo de validade da autorização será de quatro anos. Já os criadores cujo número de colônias por propriedade seja inferior a 50 estarão dispensados da solicitação da AMF.
Região geográfica
A lei também estabelece que a criação de abelhas nativas sem ferrão será restrita à região geográfica de ocorrência natural das espécies. O manejo migratório para aproveitar as floradas, visando à produção de mel, poderá ser realizado nas áreas de ocorrência natural.
Conforme a lei, as colônias do meliponário poderão ser reforçadas mediante o aproveitamento de operárias de colônias naturais, sem prejuízo à natureza.
O meliponicultor que possuir colônias de abelhas fora da região de ocorrência natural da espécie será impedido de transportar e de manejar para a multiplicação e comercialização das colônias, de seus produtos e subprodutos, entre eles mel, cera, própolis e pólen.
A lei permite a criação comercial de abelhas nas unidades de conservação de proteção integral mediante regras específicas.
Espécies ameaçadas de extinção poderão ser criadas com finalidade comercial, desde que a iniciativa esteja associada a projeto de conservação em que, no mínimo, 10% do total de colônias resultantes de multiplicação deverão ser destinadas anualmente para a reintrodução na área de ocorrência natural da espécie.
Veto parcial
O governador Renato Casagrande vetou os artigos 19 e 20 da lei. O artigo 19 previa como penalidades para quem não cumprir a lei advertência; suspensão da AMF, com paralisação ou embargo das atividades; recolhimento das colônias; e multa simples ou diária. O veto parcial será analisado pelo Plenário da Assembleia após parecer da Comissão de Justiça.
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