Decisão unânime alcança pessoas com deficiência leve e autistas com nível 1 de suporte, antes excluídos da redução a zero do IBS e da CBS
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, derrubar a restrição que limitava o benefício fiscal na compra de veículos a pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. Com o julgamento, pessoas com deficiência leve e autistas com nível 1 de suporte também poderão ser contemplados pela redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços.
A limitação estava prevista na regulamentação da reforma tributária e excluía parte das pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista do benefício concedido na aquisição de automóveis nacionais.
Para os ministros, a diferenciação baseada exclusivamente no grau da deficiência violava a Constituição ao restringir um direito destinado a ampliar a autonomia, a mobilidade e a inclusão social desse público.
O julgamento ocorreu a partir de duas ações apresentadas por entidades de defesa das pessoas com deficiência. As organizações questionaram a exclusão de pessoas com deficiência considerada leve e de autistas classificados no nível 1 de suporte.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou inconstitucional a retirada total do benefício para esses grupos. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a legislação não poderia estabelecer uma exclusão automática apenas com base na classificação do grau da deficiência ou da necessidade de suporte.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros participantes. Com isso, o plenário afastou o trecho da lei que restringia a redução das alíquotas somente às pessoas com deficiência moderada ou grave.
A decisão não elimina os demais critérios e procedimentos necessários para a concessão do benefício. Os interessados ainda deverão comprovar o enquadramento nas regras aplicáveis e cumprir as exigências administrativas previstas na legislação.
A medida amplia o alcance da política tributária criada para facilitar o acesso a veículos e garantir melhores condições de deslocamento, independência e participação social às pessoas com deficiência e às pessoas autistas.
O julgamento também representa a primeira análise do Supremo sobre dispositivos centrais da regulamentação da reforma tributária, especialmente quanto à aplicação dos novos tributos sobre o consumo e ao respeito aos direitos fundamentais.