Simples Nacional: Prazo para regularização de dívidas é prorrogado até 31 de Janeiro

Empresários de micro e pequenas empresas ganharam um fôlego extra para regularizar dívidas no Simples Nacional. O prazo para adesão ao Edital PGDAU nº 7/2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foi prorrogado para 31 de janeiro. Com isso, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) têm mais tempo para aproveitar benefícios como descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelar a dívida em até 133 meses.

O novo prazo substitui a data original de 29 de novembro, permitindo mais tempo para planejamento financeiro e adesão. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Oportunidades e Benefícios

As condições do edital variam de acordo com o perfil da empresa e a natureza da dívida. Há duas modalidades principais de regularização:

  1. Capacidade de Pagamento: Avaliação da possibilidade financeira do devedor.
  2. Dívidas de Menor Valor: Condições especiais para saldar débitos menos expressivos.

Segundo o advogado Guilherme Di Ferreira, especialista em direito tributário, a adesão ao edital é uma medida estratégica para empresários. “Ao regularizar os débitos, o empreendedor consegue obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), essencial para acessar crédito e retomar operações comerciais normalmente”, explicou.

O Risco da Exclusão

A partir de 1º de janeiro de 2025, mais de 1,8 milhão de empresas inadimplentes poderão ser excluídas do Simples Nacional. O montante devido pelos MEIs, MEs e EPPs à Receita Federal e à PGFN já ultrapassa R$ 26,7 bilhões.

Entre os inadimplentes:

  • 1,12 milhão são MEIs.
  • 754 mil são MEs ou EPPs.

A exclusão pode inviabilizar a operação de empresas, destacando a importância de um planejamento adequado para regularização.

Planejamento Tributário: Um Passo Essencial

O planejamento é crucial para aproveitar as condições do edital sem comprometer a saúde financeira do negócio. Guilherme Di Ferreira reforça a necessidade de analisar a capacidade de pagamento antes da adesão. “O empresário deve avaliar, junto ao contador e ao advogado tributarista, se poderá cumprir com as parcelas e a entrada exigida, priorizando as dívidas que impactam diretamente nas operações do dia a dia”, orientou.

Outro Edital Disponível

Além do Edital PGDAU nº 7/2024, o Edital PGDAU nº 6/2024 também está aberto para adesões até 31 de janeiro. Este último abrange outras naturezas de dívidas, exceto débitos relacionados ao FGTS.

Dica Importante: Regularizar as dívidas garante a permanência no Simples Nacional, evita exclusões e abre caminho para crescimento empresarial. Acesse o portal da PGFN para mais informações e para iniciar a adesão.

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