Serra pode receber terrenos do Estado para fomento ao desenvolvimento e preservação

Governo estadual quer nova utilização para áreas próximas a terreno industrial. Foto: Jansen Lube/PMS

O município de Serra poderá se beneficiar de uma nova iniciativa do Governo do Estado, que busca ceder áreas de sua propriedade para uso voltado ao interesse público local. A proposta está no Projeto de Lei (PL) 1.027/2023, apresentado pelo Executivo estadual e lido na sessão ordinária da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (12). Se aprovado, o projeto possibilitará que a prefeitura de Serra administre áreas específicas para projetos de regularização fundiária, desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

A medida envolve áreas localizadas em pontos estratégicos, incluindo uma de preservação ambiental em Civit 2, Carapina, além de áreas remanescentes industriais em Civit 1 e terrenos em Maringá, Manguinhos. Caso a doação seja concretizada, caberá à prefeitura desocupar e regularizar essas áreas em cartório.

A proposta visa promover o interesse social e ambiental da região, estabelecendo diretrizes para que o município invista em infraestrutura básica e implemente políticas públicas de regularização fundiária e preservação ambiental. O projeto também permite que os terrenos sejam alienados para atividades que incentivem o desenvolvimento econômico e social local, com a condição de retorno das áreas ao Estado caso sejam usadas de forma distinta do proposto.

Segundo o governador Renato Casagrande (PSB), a iniciativa integra uma política de descentralização de recursos voltada para o equilíbrio do desenvolvimento regional. “Temos buscado políticas públicas que possibilitem um desenvolvimento regional mais justo. Transferir essas áreas aos municípios permite que eles direcionem os terrenos a projetos que atendam suas necessidades sociais e urbanísticas”, destacou.

Pelo projeto, a prefeitura terá um prazo de seis meses para iniciar os encargos nos imóveis doados, a partir da assinatura da escritura de doação. Após isso, o município terá até cinco anos para apresentar a documentação ao Estado, sob risco de reversão da doação.

Se o PL 1.027/2023 for aprovado, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

Compartilhe: