SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, concedeu nesta quinta-feira (18) uma liminar para suspender todas as penalidades impostas pela Comissão de Ética da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) contra Rogério Cabloco, ex-presidente da entidade.
Assinada pela juíza titular Flavia de Almeida Viveiros de Castro, a decisão permite que Cabloco recupere seus direitos políticos desportivos, que haviam sido suspensos após as acusações de assédio sexual e moral contra o dirigente.
De acordo com liminar, à qual a Folha de S.Paulo teve acesso, a magistrada concordou com os argumentos da defesa do cartola, segundo a qual a CBF não ouviu testemunhas e não permitiu interrogatório com contraditório ao definir a punição no Conselho de Ética.
Caboclo entrou com o pedido no dia 15 de dezembro. O caso tramitava em segredo de Justiça, levantado agora pela juíza Flavia de Almeida.
Eleito em 2018 para comandar a CBF, o cartola foi afastado do cargo em 2021, quando foi alvo de denúncias de assédio, que levaram o Conselho de Ética da entidade a suspendê-lo por 21 meses.
Com a decisão de agora, ele poderá concorrer novamente a cargos na entidade desportiva.
Em nota, os advogados Luiz Paulo de Sequeira Junior e Thiago Marchi Martins, representantes do cartola, afirmam que “a decisão proferida, ainda em fase liminar, é de suma importância, já que as acusações feitas contra Rogério foram objeto de três ações judiciais e todas foram extintas sem qualquer indicação de culpa ou imposição de penalidades.”
Eles acrescentam, ainda, que “como essa punição administrativa agora suspensa era a única que ainda remanescia, a liminar concedida começar a trazer luz sobre todas as arbitrariedades cometidas contra Rogério no procedimento administrativo eivado de nulidades que culminou com seu afastamento.”
Em novembro de 2022, a Justiça havia arquivado as denúncias de assédio contra Cabloco. Primeiro, um ex-diretor da entidade, que o acusava de assédio moral, recuou da denúncia.
Depois apareceram outras duas denúncias. Uma delas foi arquivada por iniciativa do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) em julho deste ano. A outra teve pedido de habeas corpus aprovado pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) por dois votos a um.
No caso que levou ao afastamento, registrado por uma funcionária da presidência que gravou declarações chulas e ofertas sexuais feitas pelo dirigente, Caboclo fez um acordo com o MP. Ele não admitiu a culpa, mas pagou uma indenização de valor não revelado.