Rodosol busca na Justiça o direito de voltar a cobrar pedágio em vias púbicas – 3ª ponte e Rodovia do Sol

Divulgação/Ales

O processo judicial onde a Concessionaria Rodovia do Sol S/A reivindica continuar a cobrança de pedágio em vias públicas – Terceira Ponte e na ES 060 (Rodovia do Sol) -, mesmo com a extinção legal do prazo de 25 anos prevista no contrato, continua em tramitação. Não há novidades, apenas a exigência de apresentação de provas entre a empresa e o Governo do Estado.

A peça processual foi protocolada pela Rodosol em 5 de dezembro de 2023, quando faltavam 17 dias para o Contrato 01/98, que estabeleceu o direito de explorar a cobrança de pedágio por 25 anos, ser encerrado de forma improrrogável. O fim da validade do documento, assinado pelo ex-governador Vitor Buaiz, se encerrou em 22 de dezembro último.

A tramitação do processo 5041101-55.2023.8.08.0024 ocorre na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória (ES). A juíza titular é a magistrada Sayonara Couto Bittencourt. É uma Ação de Procedimento Comum iniciada sob o rito da Tutela Cautelar Antecedente com Produção Antecipada de Prova contra o Governo estadual e a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP).

A Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) explicou que, em resumo, há apenas exigências por parte do Judiciário em relação a tramitação de prazos, para serem sanadas dúvidas. Ainda não houve recurso para vistas dos desembargadores, no Segundo Grau.

Alegações

Em uma Decisão/Ofício de 13 de dezembro de 2023, a juíza Sayonara Bittencourt informa quais são as alegações da Rodosol. “Narra a requerente que, em 1998, celebrou o Contrato de Concessão de Serviços Públicos nº 01/98, cujo objeto consistiria na recuperação, no melhoramento, na manutenção, na conservação, na operação e na exploração do Sistema Rodovia do Sol.”

“Explica que, ao longo dos anos, pleiteou-se o implemento de mecanismos de reequilíbrio financeiro deste contrato. Por conta dessa pretensão, relata que se instaurou procedimento perante o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), o qual determinou a realização de estudos técnicos que, em 2023, concluíram pela existência de desequilíbrio na ordem de R$ 350 milhões”, prosseguiu.

“No entanto, afirma que, até a presente data, os requeridos sequer apresentaram uma proposição de como pretendem implementar o reequilíbrio contratual. Como o contrato vertente tem seu termo final em 21.12.2023, ajuizou-se esta demanda”, completou a magistrada.

Cabines

Desde o fim do contrato de concessão, há quatro meses, as cabines e os equipamentos da Rodosol permanecem no acesso da Terceira Ponte, no sentido Vitória à Vila Velha, e na ES-060, já em Guarapari.

Nesses mais de 112 dias do fim da vigência do contrato não ocorreu a retirada dos equipamentos. A Secretaria de Estado da Mobilidade e Infraestrutura (Semobi), encarregada de promover a destruição das cabines, foi questionada e deu a seguinte resposta, através de nota:

“A Semobi comunica que o inventário dos equipamentos e bens está em andamento. Ressalta-se que o processo judicial em questão não está relacionado à fase atual de gestão da Rodovia do Sol pelo Governo do Estado”, iniciou.

“A antiga concessionária está procedendo com a transferência dos bens reversíveis para o patrimônio do Estado, conforme previsto após o término do contrato. Não há impedimento legal para a remoção das antigas estruturas de cobrança, a qual ocorrerá após a conclusão de todos os trâmites administrativos relativos ao registro e recebimento dos bens reversíveis”, completou.

Compartilhe:

Últimas Notícias
Editorias