Novo Desenrola Brasil atende consumidores com renda de até cinco salários mínimos e permite parcelamento em até 48 meses; acordo precisa ser formalizado até 31 de agosto
Consumidores que pretendem renegociar dívidas pelo Novo Desenrola Brasil têm até esta segunda-feira (31) para formalizar o acordo. O prazo, inicialmente previsto para terminar em 2 de agosto, foi prorrogado pelo governo federal, e até o momento não há previsão de uma nova extensão.
O programa é voltado a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e contempla determinadas dívidas bancárias contratadas até 31 de janeiro de 2026.
Para entrar na modalidade destinada às famílias, o débito precisa estar atrasado há pelo menos 91 dias e, no máximo, dois anos. A dívida também deve estar registrada em uma instituição financeira participante.
Até o início da última semana de agosto, aproximadamente 5,03 milhões de dívidas haviam sido renegociadas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e foram reduzidos para cerca de R$ 5,27 bilhões depois dos acordos.
Entre as operações que podem ser incluídas estão dívidas de cartão de crédito rotativo ou parcelado, cheque especial, crédito pessoal sem consignação e empréstimos utilizados para reunir outros débitos.
Os descontos variam conforme a modalidade de crédito e o tempo de atraso.
Para cartão rotativo e cheque especial, o abatimento começa em 40% para débitos vencidos entre 91 e 120 dias e pode alcançar 90% para dívidas com atraso entre um e dois anos.
No crédito direto ao consumidor e no parcelamento do cartão, os descontos variam de 30% a 80%, de acordo com o período de inadimplência.
Isso não significa que todos os consumidores terão direito ao desconto máximo. A condição efetivamente oferecida dependerá das características da dívida e das regras aplicadas pela instituição financeira.
Quando a renegociação ocorre por meio da contratação de um novo crédito, o programa estabelece juros de até 1,99% ao mês, prazo máximo de 48 meses e parcela mínima de R$ 50.
O limite da operação é de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira, e a primeira prestação pode vencer em até 35 dias.
A renegociação não é feita por uma plataforma única do governo. O consumidor deve procurar diretamente o banco ou a instituição financeira onde possui o débito.
Dependendo da instituição, o atendimento pode ocorrer pelo aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou presencialmente em uma agência.
Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank estão entre as instituições que participam da iniciativa.
A adesão dos bancos, entretanto, é voluntária. Por isso, mesmo que o consumidor se enquadre nos critérios de renda e atraso, a renegociação dependerá da participação da instituição responsável pela dívida e da disponibilidade da operação.
Outro ponto importante é a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes. Nos acordos realizados por meio de uma nova operação de crédito, a exclusão deve ocorrer após o pagamento da primeira parcela, e não simplesmente com a assinatura do contrato.
O programa também permite, em determinadas condições, utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para amortizar ou quitar a dívida renegociada.
O trabalhador pode utilizar o maior valor entre R$ 1 mil e 20% do saldo disponível no FGTS, incluindo recursos de contas ativas e inativas, conforme as regras da operação.
A utilização depende de autorização do trabalhador e dos procedimentos realizados com a instituição financeira. O compartilhamento do saldo deve ser autorizado pelo aplicativo do FGTS.
O Novo Desenrola possui ainda uma modalidade destinada a consumidores que estão com os pagamentos em dia, mas desejam trocar operações de crédito mais caras por alternativas com condições mais favoráveis.
Há também regras específicas para outros públicos, incluindo estudantes com dívidas do Fies, produtores rurais e micro e pequenas empresas.
Quem pretende participar da renegociação deve ficar atento ao prazo: 31 de agosto é a data-limite para a formalização do acordo, e não apenas para iniciar o atendimento.
Por isso, a orientação é procurar a instituição financeira o quanto antes, já que o banco ainda precisa verificar se a dívida atende aos critérios e apresentar as condições disponíveis antes da conclusão da renegociação.