Receita começa a receber declarações do Imposto de Renda 2025; veja prazos e mudanças

Foto: Marcelo Camargo/ABr

Começa nesta segunda-feira (17), às 8h, o prazo para entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 30 de maio para enviar suas declarações à Receita Federal. O programa gerador da declaração já está disponível desde quinta-feira (13) no site oficial da Receita Federal.

Para este ano, a Receita espera receber 46,2 milhões de declarações, número 7% maior que o registrado em 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de documentos.

Quem precisa declarar em 2025

Estão obrigados a declarar o IRPF 2025 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 durante o ano passado ou que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440 proveniente de atividades rurais.

Já quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2024 fica dispensado da declaração, exceto se estiver incluído em outro critério de obrigatoriedade, como por exemplo, possuir rendimentos no exterior ou ganhos com venda de imóveis.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem antecipadamente os documentos necessários, como comprovantes de renda, recibos médicos, recibos de educação, extratos bancários e informações sobre bens adquiridos ou vendidos no ano passado. Segundo o órgão, isso evita contratempos na hora da entrega da declaração.

Multas para quem perder o prazo

O contribuinte que não enviar a declaração dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo pode atingir até 20% do imposto devido, dependendo do tempo de atraso.

Declaração pré-preenchida disponível a partir de abril

A Receita Federal anunciou que, inicialmente, não haverá o recurso de declaração pré-preenchida disponível já nesta segunda-feira. O sistema que agiliza o preenchimento começará a funcionar para o público apenas a partir do dia 1º de abril, mesmo dia em que será disponibilizado o preenchimento online e o envio por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para utilizar o recurso da declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro, podendo acessá-la por meio do portal e-CAC da Receita, em qualquer navegador, aplicativo ou programa gerador da declaração.

A Receita espera ampliar significativamente o uso dessa modalidade em 2025, chegando a 57% do total das declarações enviadas. Em 2024, 41,2% dos contribuintes utilizaram essa opção.

A Receita alerta que o uso da declaração pré-preenchida depende diretamente do envio correto e tempestivo das informações por fontes pagadoras, imobiliárias, serviços médicos e outras entidades. O órgão reforça que, embora haja uma simplificação no processo, é obrigação do contribuinte conferir cuidadosamente todos os dados antes do envio, fazendo alterações ou inclusões sempre que necessário.

Quem optar pela declaração pré-preenchida após 1º de abril terá prioridade no recebimento das restituições.

Restituições começam em maio; veja ordem de prioridades

As restituições do IRPF 2025 começam a ser pagas no dia 30 de maio, divididas em cinco lotes até 30 de setembro. Os contribuintes que enviarem as declarações mais cedo terão vantagem na ordem de recebimento. Quem optar pela restituição via Pix ou utilizar a declaração pré-preenchida também receberá os valores mais rapidamente, após os grupos prioritários previstos em lei.

Confira a ordem de prioridades nas restituições definida pela Receita Federal:

Ordem Quem tem prioridade?
Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja proveniente do magistério
Quem usou declaração pré-preenchida e optou pela restituição via Pix
Quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição via Pix
Demais contribuintes

Para consultar a situação das restituições, o contribuinte deve acessar o site oficial da Receita Federal ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Mudanças importantes para 2025

Neste ano, além da atualização dos limites de obrigatoriedade (como mencionado acima), passa a ser obrigatório declarar também quem recebeu rendimentos no exterior, como lucros e dividendos de aplicações financeiras, além daqueles que atualizaram, em 2024, o valor de mercado de imóveis anteriormente declarados.

Pagamento do imposto devido

Para quem tiver imposto a pagar, o prazo para pagamento da primeira parcela (ou da cota única) é 30 de maio. Caso o contribuinte escolha parcelar o imposto, as cotas subsequentes terão vencimento no último dia útil de cada mês, com limite máximo de oito parcelas, encerrando no dia 30 de dezembro.

Para informações detalhadas sobre as regras, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, disponível no Diário Oficial da União desde a última quinta-feira (13).

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