Projeto de lei prioriza processos administrativos de pessoas com doenças graves, como câncer e esclerose lateral amiotrófica

Iniciativa é assinada pelo deputado Assumção. Foto: Ellen Campanharo/Ales

Pessoas diagnosticadas com doenças graves, como câncer, esclerose lateral amiotrófica (ELA), cardiopatias, tuberculose ativa, Parkinson, esclerose múltipla e hanseníase, poderão ter prioridade em processos e procedimentos administrativos no âmbito da administração pública. A proposta está prevista no Projeto de Lei (PL) 689/2024, de autoria do deputado Capitão Assumção (PL), e visa agilizar o atendimento a cidadãos que enfrentam condições de saúde críticas.

O texto do PL inclui uma lista abrangente de enfermidades consideradas prioritárias, como paralisia irreversível, doenças incapacitantes, espondilite anquilosante, hepatopatias graves, osteíte deformante, contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS) e outras condições que demandam atenção imediata. O objetivo é evitar que pacientes com quadros clínicos graves enfrentem longas esperas para a análise de seus processos, o que pode agravar sua situação de saúde.

De acordo com o deputado Capitão Assumção, a falta de uma legislação específica no estado para esses casos tem gerado desconforto e, em algumas situações, até o agravamento do estado de saúde dos pacientes. “Infelizmente, em nosso Estado não há legislação que beneficie aqueles com quadros clínicos graves, em razão disso são obrigados a esperar, muitas vezes por longo tempo, para terem suas solicitações analisadas pela administração pública”, afirmou o parlamentar. “Tal fato acarreta não apenas desconforto para uma pessoa com doença grave, como também pode, dependendo do caso, levar ao agravamento do seu estado de saúde”, completou.

Como funcionará a priorização?

Para usufruir do benefício, o interessado deverá solicitar a prioridade à autoridade administrativa responsável pelo processo, apresentando um atestado médico que comprove a condição de saúde. Uma vez concedida, a prioridade será mantida mesmo em caso de falecimento do beneficiado, estendendo-se ao cônjuge, companheiro(a) ou parceiro(a) em união estável, desde que devidamente comprovada a relação.

Além disso, o projeto prevê a criação de uma identificação específica para processos que tramitem sob o regime de prioridade, facilitando sua visualização e acompanhamento.

Tramitação e vigência

O PL 689/2024 será analisado pelas comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Saúde e Finanças da Assembleia Legislativa. Caso seja aprovado e convertido em lei, a norma entrará em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial.

Impacto social e expectativas

A proposta tem sido vista como um avanço na garantia de direitos para pessoas com doenças graves, que muitas vezes enfrentam dificuldades burocráticas em meio a tratamentos de saúde complexos e desgastantes. A medida pode não apenas melhorar a qualidade de vida desses cidadãos, mas também reduzir os custos indiretos associados ao agravamento de suas condições devido a demoras administrativas.

Especialistas em saúde pública e defensores de direitos humanos têm elogiado a iniciativa, destacando que a priorização de processos administrativos para pessoas com doenças graves é um passo importante em direção a uma administração pública mais humanizada e eficiente.

Como acompanhar o projeto?

Cidadãos interessados em acompanhar a tramitação do PL 689/2024 podem acessar o site da Assembleia Legislativa, onde o andamento do projeto será atualizado conforme avance pelas comissões. A proposta também deve gerar debates sobre a necessidade de políticas públicas que garantam maior celeridade e sensibilidade no atendimento a pessoas com condições de saúde críticas.

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