Por determinação do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), a Prefeitura da Serra suspendeu a Concorrência Pública N° 003/2023, que tinha como objetivo a contratação de agência de publicidade e propaganda por um prazo de 12 meses. O valor global estimado a ser pago à empresa vencedora do pregão, segundo o que consta no edital publicado em 28 de abril do ano passado, é de R$10 milhões.
O conselheiro relator do TCE-ES, Davi Diniz de Carvalho, acatou representação com pedido cautelar, formulada pela empresa Danza Estratégia e Comunicação Ltda., onde segundo o conselheiro “narra supostas ilegalidades no certame promovido pela Prefeitura Municipal de Serra, regido pelo Edital de Concorrência 3/2023. ”
Irregularidades – O conselheiro Davi Diniz de Carvalho Carvalho relata em sua Decisão Monocrática Nº 00354/2024-3, que a empresa denunciante relatou irregularidades no procedimento licitatório, onde cita, em síntese:
(a) “marcação nos envelopes, evidenciando a identificação irregular das propostas, contrariando o art. 11, § 3º da Lei 12.232/2010;
(b) ausência de análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes à proposta técnica, atribuindo diferentes notas aos participantes do certame sem justificativa, violando o inciso V, § 4º do art. 11 da Lei 12.232/2010;
(c) ausência de segregação de funções, tendo a Subcomissão Técnica extrapolado suas funções legais ao celebrar o resultado do certame, quando caberia à Comissão Licitante;
(d) recebimento simultâneo dos envelopes contendo os planos de comunicação;
(e) atribuição de notas genéricas e contraditórias, com ausência de critérios objetivos constantes dos comentários que fundamentaram as notas para os citados quesitos, não atendendo aos critérios de julgamento descritos no Edital; e:
(f) possivelmente ter ocorrido a troca de envelopes, alterando, assim, o julgamento das licitantes. ”
Decisão – Antes de relatar a sua decisão, o conselheiro relator faz a seguinte afirmação: “Por tais razões, antes de analisar o pleito, bem como o pedido de concessão de efeito suspensivo, entendo ser necessário determinar a notificação prévia da Sra. Karla Vianna Gomes, presidente da Comissão Permanente de Licitação, do Sr. Ricardo Savacini Pandolfi, secretário Municipal de Gestão e Planejamento, da Sra. Deborah de Athayde Hemerly Fialho, secretária Municipal de Comunicação. ”
O conselheiro Davi Diniz de Carvalho Carvalho ainda mandou notificar Dídimo Benedito Effgen e Filipe Corrêa de Oliveira, membros externos da Subcomissão Técnica, “para que tenham ciência da presente Representação e se manifestem previamente sobre as irregularidades ali apontadas, na forma do artigo 125, § 3º, da LC 621/2012 e art. 307, § 1º do RITCEES.”
Na licitação participam oito agências de publicidade (Danza Estratégia & Comunicação Ltda., Criativa Propaganda Ltda., EPP, Prisma Inteligência e Marketing, Ampla Serviços e Propaganda e Publicidade Ltda., MP Publicidade Ltda., Fire Marketing e Comunicação Ltda., Chuva Comunicação Viva Ltda., e Artcom Comunicação e Design Ltda.
“Ilegalidade” – Durante a vigência do processo licitatório, o sócio da Prisma Inteligência e Marketing, Luiz Fernando Manhães da Silva, protocolou na Prefeitura da Serra um Recurso Administrativo, onde apontou irregularidades no certame. Cita a ilegalidade na numeração de envelopes não identificáveis em processos licitatórios: violação da lei 12.232/2010. ”
Nesse Recurso, Fernando Manhães ainda cita a existência de uma “ata conjunta, em vez de atas individuais, indícios de julgamento em grupo e julgamento realizado de forma digital.”
Fernando Manhães ainda citou no documento “a ausência de julgamento, ausência de justificativa para alteração no cronograma: inconsistências e necessidade de esclarecimentos”.
Manhães afirma no documento: “Essa nulidade estende-se ao certame como um todo, já que o processo de seleção se viu comprometido pela inadequação na condução do julgamento das propostas. ”
“Desfazimento” – Após receber a notificação do TCES, a presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento da Serra, Karla Vianna Gomes, juntamente com a assinatura de outros seis membros desse colegiado, enviou um ofício ao secretário da Segplan, Ricardo Savacini Pandolfi, onde propõe o “desfazimento” da concorrência.
“Diante de tais fatos, com fundamento na Súmula 473/STF e em obediência ao devido processo legal, a CPL recomenda o desfazimento do certame, com consequente reinício do procedimento, pelo não cumprimento, integral, do rito estabelecido na Lei 12.232/2010 e do ato convocatório”, diz Karla Gomes ao secretário.
Acatando a sugestão da presidente da CPL, no dia 30 de abril último, o secretário da Segplan assinou o ato de “desfazimento” da Concorrência Pública 03/2023. Antes de relatar a sua decisão, o secretário Pandolfi faz o seguinte reconhecimento:
“Em desacordo com Edital”
“No referido despacho, a CPL informa que, ao verificar o efetivo cumprimento dos ritos estabelecidos na Lei 12.232/2010, constatou que a Subcomissão Técnica, ao proceder à análise e julgamento das propostas técnicas de que se trata o invólucro 1 – Plano de Comunicação Publicitária (via não identificada), deixou de promover a análise individualizada do conteúdo dos planos, assim como a enumeração dos citados invólucros e consignar na Ata de Julgamento justificativas em relação às pontuações atribuídas em desacordo com os critérios estabelecidos no Edital.”, afirmou o secretário.
Em seguida, Pandolfi cita em sua decisão que determinou o “desfazimento do processo licitatório da Concorrência 003/2023 e o reinício do procedimento destinado à contratação de agência da publicidade e propaganda para prestação de serviços de publicidade no município da Serra”. O edital de cancelamento dessa licitação foi publicado no Diário Oficial do Município da Serra no último dia 3 deste mês.
A gestão do prefeito da Serra, Sérgio Vidigal (PDT) se encerra à zero hora do dia 31 de dezembro próximo. Com a lentidão trazida pelos prazos legais, vão restar poucos meses para a agência vencedora dessa nova concorrência exercer seu trabalho.
Questionada se há prazo hábil para a realização de uma nova concorrência, a secretária municipal de Comunicação da Serra, Deborah de Athayde Hemerly Fialho infirmou que: “a licitação de publicidade tem como objetivo a contratação de um serviço público de natureza contínua e seu procedimento não se confunde com final de mandato do gestor. A realização de novo certame deve acontecer o mais breve possível. Opções de divulgação estão sendo estudadas dentro do que preconiza a legislação. ”