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Prazo para pedir cidadania espanhola pela Lei dos Netos termina nesta 4ª

FolhaPress 21/10/2025 12:03

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O prazo para solicitar a cidadania espanhola com a chamada Lei dos Netos termina às 23h59 (de Brasília) desta quarta-feira (22). A norma, oficialmente conhecida como Lei de Memória Democrática, facilita o processo de obtenção da nacionalidade por descendentes de espanhóis e levou a um aumento expressivo na procura por consulados e escritórios de advocacia especializados.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A lei abriu uma oportunidade considerada inédita para filhos, netos e até bisnetos de espanhóis obterem a cidadania sem precisar residir no país europeu e sem restrições de idade. Em vigor desde 2022, o texto foi criado para reparar injustiças cometidas contra famílias que tiveram de deixar a Espanha por motivos políticos ou econômicos durante a Guerra Civil (1936-1939) e a ditadura de Francisco Franco (1939-1975).

O interessado precisa comprovar a ascendência espanhola com documentos que incluem certidões de nascimento e de casamento, registros de naturalização e certidões consulares. A partir do dia 23, quem não tiver protocolado o pedido perderá o direito de obter a cidadania pela Lei de Memória Democrática.

O pedido deve ser feito pelo site da embaixada do governo espanhol. É fundamental verificar a lista atualizada de documentos exigidos.

Podem solicitar a cidadania pessoas que tenham pai, mãe, avô ou avó nascidos na Espanha. Também são elegíveis filhos maiores de idade de pessoas que tenham obtido a nacionalidade por esta ou por leis anteriores de memória histórica.

SESC PICASSO

Os netos têm direito ao documento, independentemente de o pai ter conquistado a cidadania. Um bisneto também pode solicitar, mas apenas se seu pai (neto de espanhol) também entrar com processo.

Antes da Lei dos Netos, a legislação limitava a concessão de cidadania por descendência apenas a filhos menores de 18 anos de espanhóis naturalizados. Isso significava que, se o pai ou a mãe obtivessem a nacionalidade quando o filho já fosse adulto, ele perdia o direito automático à cidadania. A Lei de Memória Democrática eliminou essa restrição e ampliou o alcance dos beneficiários.

A partir do dia 23, restarão apenas outras modalidades mais restritas para solicitar a cidadania, como a por residência, que exige viver legalmente na Espanha por um período determinado, ou por casamento.

A reportagem constatou que, no consulado da Espanha em São Paulo, as filas têm sido maiores do que o habitual nos últimos dias, com milhares de pessoas tentando garantir o protocolo antes do fim do prazo.

Escritórios de advocacia que atuam na área também relatam crescimento expressivo na demanda. O Gioppo & Conti, em Santos, registrou aumento de 35% na procura em 2025, segundo o advogado Fábio Gioppo.

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A Lei dos Netos foi aprovada em 2022 e prorrogada por mais um ano em 2024. Até o momento, não há qualquer sinalização de que o governo espanhol voltará a estender o prazo.

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CIDADANIA ESPANHOLA

Como é hoje

Por descendência (direito de sangue)

Além de quem nasceu na Espanha de ao menos um genitor espanhol, a Lei da Memória Democrática (2022) permite, até 22 de outubro, que, entre outros casos, filhos e netos nascidos no exterior possam adquirir a cidadania.

Por casamento

A cidadania pode ser pedida pelo estrangeiro casado com cidadão espanhol após um ano de residência no país e de casamento.

Por tempo de residência

Em geral, é possível pedir cidadania depois de dez anos de residência legal. Para latino-americanos, portugueses, filipinos, entre outros, bastam dois anos. Para nascidos no exterior de genitor ou com um dos avós nascido em solo espanhol, apenas um ano. É preciso conhecer o idioma e não ter antecedentes criminais.

Como vai ficar

Por descendência (direito de sangue)

Após 22 de outubro de 2025, a via excepcional da Lei da Memória Democrática será encerrada. A partir de então, apenas os filhos de espanhóis de origem manterão o direito automático à nacionalidade, e os netos precisarão atender às regras gerais do Código Civil (como residência).

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Por casamento

Não muda

Por tempo de residência

Não muda

Documentação necessária para pessoas nascidas fora da Espanha, filho de pai ou mãe, avô ou avó originalmente espanhol

- Certidão de nascimento do requerente emitida pelo registro civil local. Deve ser original ("Inteiro Teor digitada") e apostilada. Extratos não são aceitos.

- Original e cópia da certidão de nascimento do(s) genitor(es) de nacionalidade espanhola. As certidões de nascimentos registrados na Embaixada não precisarão ser fornecidas.

- Original e cópia da certidão de nascimento do(s) genitor(es) que não possuem nacionalidade espanhola. Deve ser original ("Inteiro Teor digitada") e apostilada. Extratos não são aceitos.

- Original e fotocópia da certidão de casamento civil dos pais (se houver casamento). Deve ser original ("Inteiro Teor digitada") e apostilado. Extratos não são aceitos.

- Original e cópia da identificação oficial do requerente: passaporte ou RG (para brasileiros) ou RNM (para estrangeiros).

- Caso a nacionalidade provenha dos avós, certidão de nascimento do avô ou avó do requerente originalmente espanhol.

- Documentações preenchidas e assinadas que podem ser obtidas aqui: https://www.exteriores.gob.es/Embajadas/brasilia/pt/ServiciosConsulares/Paginas/Consular/Lei-de-Mem%C3%B3ria-Democr%C3%A1tica.aspx

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