A reforma tributária, inicialmente focada apenas na tributação sobre o consumo, surpreendeu ao prever significativas mudanças nas regras de transmissão de bens no país, afetando diretamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), popularmente conhecido como imposto sobre herança e doação.
A partir da Emenda Constitucional nº 132/2023, que trouxe alterações expressivas ao artigo 155 da Constituição, a alíquota do ITCMD passou a ser progressiva, variando entre 2% e 8%, conforme o valor do patrimônio transmitido. Até então, cada estado brasileiro estabelecia suas próprias regras para o ITCMD, respeitando um teto de 8% sobre grandes patrimônios.
No Espírito Santo, por exemplo, a alíquota atualmente é de 4%, mas, após regulamentação, será progressiva até o limite de 8%. A nova regra, cuja regulamentação tramita pelo Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, exigirá mudanças na legislação estadual. Isso significa que as alíquotas diferenciadas serão aplicadas proporcionalmente ao valor do quinhão, legado ou doação, gerando um impacto direto no planejamento patrimonial e sucessório das famílias.
Além disso, a reforma trouxe uma mudança na competência para a cobrança do imposto no caso de transmissão “mortis causa” de bens móveis, títulos e créditos. Anteriormente, o estado onde se processava o inventário ou arrolamento era responsável pela cobrança do ITCMD. Com a nova redação, essa competência passa a ser do estado onde o falecido (de cujus) era domiciliado, retirando a possibilidade de escolha por parte dos sucessores.
Estas alterações visam harmonizar a cobrança do ITCMD em todo o território nacional, mas também geram debates sobre os impactos econômicos e sociais. A progressividade das alíquotas pode aumentar a carga tributária sobre heranças e doações de maior valor, incentivando a necessidade de um planejamento sucessório mais estratégico e o uso de ferramentas legais para mitigar o impacto tributário.
As reformas no ITCMD, portanto, não apenas alteram a dinâmica da tributação sobre heranças e doações, mas também sinalizam uma tendência de maior rigor e uniformidade na aplicação das leis tributárias, com potenciais desdobramentos no comportamento econômico e na organização patrimonial das famílias brasileiras. O cenário ainda está se desenhando, e é crucial que os contribuintes estejam atentos às mudanças e se preparem para os novos desafios.