Direitos humanos no Brasil – análise crítica da visão depreciativa

Inicialmente, faz-se necessário informar que com a criação da ONU em 1945, os Direitos Humanos passam a ser entendidos como universais, indivisíveis e independentes, o que por si só invalida qualquer manifestação de retrocesso em sentido contrário.

Sendo assim, a Declaração Universal de Direitos do Home (DUDH) criada em 1948 se refere ao primeiro documento hábil dos chamados direitos de primeira e segunda geração de forma indivisível.

Com a instalação de comportamentos sociais inadequados, inflamado pela desinformação da sociedade, proporcionou ao instituto dos Direitos Humanos como instrumento de proteção aos criminosos, taxada e identificada como defesa dos direitos “dos bandidos” ou “dos manos”.

Desse modo, grupos de direitos humanos são frequentemente marginalizados e excluídos do debate político, mas o que nos chama atenção é que ganham visibilidade e influência no processo político somente diante de casos extremos de violação com repercussão nacional e internacional.

Ainda do ponto de vista político, torna-se latente que existe o entendimento que os direitos humanos só servem quando atendem aos interesses da esquerda ou da direita, como se a disciplina mencionada tivesse lado ou preferência.

Exemplos destes casos são as execuções e chacinas praticadas por policiais, torturas praticadas contra pessoas em custódia da polícia.

A consequência, em alguns casos aumento, da violência e da corrupção nas prisões e nas polícias, aliada à impunidade dos responsáveis por violações de direitos humanos, o que contribui para a falta de confiança da sociedade nos órgãos responsáveis pela segurança pública, igualmente a justiça criminal e administração penitenciária.

Essa falta de credibilidade contribui de forma extremamente negativa para que a sociedade continue enxergando direitos humanos como “participante” do crime organizado ou que tenha cunho político, proporcionando baixa colaboração da população junto às autoridades responsáveis.

Ademais, para mudar esse cenário, sem abrir mão obviamente de seus valores, os operadores dos Direitos Humanos detêm um árduo caminho, tendo que se engajar mais decisivamente nos estudos/pesquisas, assim como no debate público demonstrando de forma técnica que eles não possuem nenhuma relação junto ao crime organizado e que são colaboradores para o seu enfrentamento olhando para a raiz do problema.

Ora, não é razoável aceitar as políticas tradicionais de repressão criminal, na verdade elas são uma espécie de “enxuga gelo”, muito comum o Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) optarem pelo investimento pesado na modernização da segurança pública, no entanto, isto não resolve, faz-se necessário entender que o modelo de investigação criminal é desatualizado e pouco eficaz, afinal de contas foi criado pela Princesa Isabel em 1871 e persiste até os dias atuais.

Registra-se que apenas 8% dos inquéritos relacionados a crimes violentos são levados adequadamente chegando a apresentar autoria e materialidade ao Ministério Público, na oportunidade apenas 5% possuem fundamentação adequada de provas para que as denúncias sejam oferecidas.

Portanto, o desafio é comprovar que o sistema atual não dispõe de eficaz, assim como se faz importante uma interação entre as políticas de segurança pública, justiça criminal e administração penitenciária comprometidas com a defesa dos direitos humanos, podendo assim ganhar eficácia e eficiência no controle e prevenção do crime, da violência e luta contra o crime organizado.

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