Nesta sexta-feira, 10 de janeiro, a União inicia o repasse da primeira parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2025, totalizando cerca de R$ 5,6 bilhões. Contudo, nem todos os municípios brasileiros receberão os recursos. Até o dia 6 de janeiro, nove cidades estavam com o repasse bloqueado devido a pendências com a União.
De acordo com o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), o estado do Rio de Janeiro lidera a lista de municípios impedidos, com três cidades nesta situação. Sergipe vem em seguida, com dois municípios bloqueados. A seguir, veja a lista completa das cidades afetadas:
- Mucuri (BA)
- Saboeiro (CE)
- Jaguaré (ES)
- Carapebus (RJ)
- Itaguaí (RJ)
- Petrópolis (RJ)
- Erechim (RS)
- Carmópolis (SE)
- Porto da Folha (SE)
Por que os repasses são bloqueados?
Especialistas explicam que o bloqueio ocorre quando há dívidas com a União ou quando a prefeitura não regulariza a prestação de contas. Segundo o especialista em orçamento público, Cesar Lima, as pendências podem estar relacionadas a problemas previdenciários, como o não recolhimento de contribuições, ou ao não pagamento de compromissos assumidos com o aval da União, como empréstimos dos quais a União é avalista.
Como desbloquear o repasse?
Para liberar o repasse bloqueado, o gestor municipal deve primeiro identificar qual órgão determinou o bloqueio e regularizar a pendência. Vale destacar que os recursos não são perdidos, mas ficam congelados até que a situação seja resolvida.
Primeiro decêndio de janeiro de 2025
O montante do FPM repassado nesta sexta-feira será distribuído entre os municípios de todo o Brasil, mas o valor é cerca de 4% inferior ao repassado no mesmo período de 2024.
Autocadastro no Siconfi: O que os novos prefeitos precisam saber
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os novos prefeitos eleitos em 2024 devem realizar o autocadastro no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Esse cadastro é obrigatório para o envio de dados contábeis e fiscais, mas, segundo Cesar Lima, a falta de cadastro não impede o recebimento do FPM, embora possa afetar o repasse de transferências voluntárias, como emendas parlamentares.
A medida de cadastro é exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que limita o acesso da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aos dados pessoais dos novos prefeitos. Prefeitos reeleitos não precisam realizar o cadastro.
O FPM é uma das principais fontes de recursos para as prefeituras, e o desbloqueio dos repasses é essencial para que as cidades possam contar com esses valores, que ajudam no financiamento de serviços públicos e no cumprimento de suas obrigações fiscais.