Nove municípios estão bloqueados para o recebimento do Fundo de Participação dos Municípios

Reprodução/Br61

Nesta sexta-feira, 10 de janeiro, a União inicia o repasse da primeira parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2025, totalizando cerca de R$ 5,6 bilhões. Contudo, nem todos os municípios brasileiros receberão os recursos. Até o dia 6 de janeiro, nove cidades estavam com o repasse bloqueado devido a pendências com a União.

De acordo com o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), o estado do Rio de Janeiro lidera a lista de municípios impedidos, com três cidades nesta situação. Sergipe vem em seguida, com dois municípios bloqueados. A seguir, veja a lista completa das cidades afetadas:

  • Mucuri (BA)
  • Saboeiro (CE)
  • Jaguaré (ES)
  • Carapebus (RJ)
  • Itaguaí (RJ)
  • Petrópolis (RJ)
  • Erechim (RS)
  • Carmópolis (SE)
  • Porto da Folha (SE)

Por que os repasses são bloqueados?

Especialistas explicam que o bloqueio ocorre quando há dívidas com a União ou quando a prefeitura não regulariza a prestação de contas. Segundo o especialista em orçamento público, Cesar Lima, as pendências podem estar relacionadas a problemas previdenciários, como o não recolhimento de contribuições, ou ao não pagamento de compromissos assumidos com o aval da União, como empréstimos dos quais a União é avalista.

Como desbloquear o repasse?

Para liberar o repasse bloqueado, o gestor municipal deve primeiro identificar qual órgão determinou o bloqueio e regularizar a pendência. Vale destacar que os recursos não são perdidos, mas ficam congelados até que a situação seja resolvida.

Primeiro decêndio de janeiro de 2025

O montante do FPM repassado nesta sexta-feira será distribuído entre os municípios de todo o Brasil, mas o valor é cerca de 4% inferior ao repassado no mesmo período de 2024.

Autocadastro no Siconfi: O que os novos prefeitos precisam saber

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os novos prefeitos eleitos em 2024 devem realizar o autocadastro no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Esse cadastro é obrigatório para o envio de dados contábeis e fiscais, mas, segundo Cesar Lima, a falta de cadastro não impede o recebimento do FPM, embora possa afetar o repasse de transferências voluntárias, como emendas parlamentares.

A medida de cadastro é exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que limita o acesso da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aos dados pessoais dos novos prefeitos. Prefeitos reeleitos não precisam realizar o cadastro.

O FPM é uma das principais fontes de recursos para as prefeituras, e o desbloqueio dos repasses é essencial para que as cidades possam contar com esses valores, que ajudam no financiamento de serviços públicos e no cumprimento de suas obrigações fiscais.

 

Compartilhe: