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Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica poderão receber benefício por até seis meses

Medida protetiva determinada pela Justiça será suficiente para liberar o pagamento, sem necessidade de perícia médica

Vitória News 07/10/2026 07:10
Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica poderão receber benefício por até seis meses
Foto; Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão receber pagamento por até seis meses, conforme o período fixado pela Justiça.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A medida vale para seguradas do Regime Geral de Previdência Social e poderá ser concedida quando o afastamento do local de trabalho fizer parte de uma medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

Com a nova orientação, a decisão judicial será suficiente para comprovar a necessidade do afastamento. Não será exigida nova perícia médica nem avaliação do INSS sobre a conveniência da medida. O instituto deverá verificar apenas se a mulher mantém a condição de segurada da Previdência Social.

Empregador paga os primeiros 15 dias

Para trabalhadoras com vínculo empregatício, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. Após esse período, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS.

No caso de contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, que não possuem vínculo empregatício, o pagamento será feito integralmente pelo instituto durante o período determinado pela Justiça.

SESC PICASSO

O benefício não exige período de carência e não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido. O tempo de afastamento também será contabilizado como período de contribuição para a aposentadoria.

Atendimento deverá ser sigiloso

As mulheres nessa situação terão direito a atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais digitais da Previdência Social.

Nos casos em que a vítima não possuir a condição de segurada, o pagamento terá natureza assistencial. Nessa situação, a responsabilidade caberá ao estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pela Justiça.

Valores poderão ser cobrados do agressor

A regra também permite que os valores pagos às vítimas sejam posteriormente cobrados dos agressores por meio de ação judicial.

A medida busca evitar que a perda de renda se transforme em mais uma barreira para mulheres que precisam se afastar do trabalho e reorganizar a própria vida durante o período de proteção contra a violência doméstica.

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