Medida protetiva determinada pela Justiça será suficiente para liberar o pagamento, sem necessidade de perícia médica
Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão receber pagamento por até seis meses, conforme o período fixado pela Justiça.
A medida vale para seguradas do Regime Geral de Previdência Social e poderá ser concedida quando o afastamento do local de trabalho fizer parte de uma medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.
Com a nova orientação, a decisão judicial será suficiente para comprovar a necessidade do afastamento. Não será exigida nova perícia médica nem avaliação do INSS sobre a conveniência da medida. O instituto deverá verificar apenas se a mulher mantém a condição de segurada da Previdência Social.
Empregador paga os primeiros 15 dias
Para trabalhadoras com vínculo empregatício, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. Após esse período, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS.
No caso de contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, que não possuem vínculo empregatício, o pagamento será feito integralmente pelo instituto durante o período determinado pela Justiça.
O benefício não exige período de carência e não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido. O tempo de afastamento também será contabilizado como período de contribuição para a aposentadoria.
Atendimento deverá ser sigiloso
As mulheres nessa situação terão direito a atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais digitais da Previdência Social.
Nos casos em que a vítima não possuir a condição de segurada, o pagamento terá natureza assistencial. Nessa situação, a responsabilidade caberá ao estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pela Justiça.
Valores poderão ser cobrados do agressor
A regra também permite que os valores pagos às vítimas sejam posteriormente cobrados dos agressores por meio de ação judicial.
A medida busca evitar que a perda de renda se transforme em mais uma barreira para mulheres que precisam se afastar do trabalho e reorganizar a própria vida durante o período de proteção contra a violência doméstica.