O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) entrou com uma representação solicitando a suspensão das leis municipais que aumentaram os salários de agentes políticos em 10 municípios capixabas. A medida abrange as cidades de Afonso Cláudio, Cariacica, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Irupi, Santa Teresa, São José do Calçado, Venda Nova do Imigrante e Baixo Guandu.
Por que o MPC-ES pediu a suspensão dos reajustes?
Os reajustes foram aprovados após o dia 5 de julho, dentro dos 180 dias que antecedem o fim do mandato dos atuais gestores. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe expressamente aumentos de despesas com pessoal nesse período. A representação (Processo 10.825/2024) também aponta irregularidades em Baixo Guandu, onde houve readaptação de vantagens para servidores durante o período eleitoral, o que fere tanto a LRF quanto a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Decisão urgente do TCE-ES
O MPC-ES solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) uma decisão urgente, uma vez que as leis prevêm o início dos reajustes em 1º de janeiro de 2025. O relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, notificou os responsáveis para que apresentem defesa em até cinco dias.
O que diz a lei sobre reajustes no fim do mandato?
De acordo com o artigo 21 da LRF, qualquer ato que aumente despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato é considerado nulo de pleno direito. Isso significa que os aumentos para vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais aprovados nesse período não têm validade.
Consequências legais:
- Aumentar despesas com pessoal dentro desse prazo pode ser enquadrado como crime contra as finanças públicas, com pena de até quatro anos de prisão.
- A prática também pode configurar improbidade administrativa, com perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até 12 anos.
Cidades afetadas pelos reajustes
Levantamento realizado pelo MPC-ES entre 10 e 13 de dezembro identificou que nove municípios aprovaram aumentos de salários para agentes políticos nos 180 dias finais de mandato:
- Afonso Cláudio
- Cariacica
- Conceição do Castelo
- Dores do Rio Preto
- Ecoporanga
- Irupi
- Santa Teresa
- São José do Calçado
- Venda Nova do Imigrante
Em Baixo Guandu, a Lei 3.248/2024, aprovada em 12 de julho, alterou normas sobre adicionais de tempo de serviço, flexibilizando o acesso às vantagens e elevando as despesas municipais.
Pedido de cautelar e multa
Para evitar prejuízos ao erário, o MPC-ES solicitou uma medida cautelar que impeça qualquer despesa com base nas leis impugnadas. Também pediu a aplicação de multa de R$ 10 mil diários em caso de descumprimento.
Prefeitos notificados:
- Afonso Cláudio: Luciano Roncetti Pimenta
- Baixo Guandu: Lastênio Luiz Cardoso
- Cariacica: Euclério de Azevedo Sampaio Junior
- Conceição do Castelo: Christiano Spadetto
- Dores do Rio Preto: Cleudenir José de Carvalho Neto
- Ecoporanga: Elias Dal Col
- Irupi: Edmilson Meireles de Oliveira
- Santa Teresa: Kleber Medici da Costa
- São José do Calçado: Antônio Coimbra de Almeida
- Venda Nova do Imigrante: João Paulo Schettino Mineti
Os gestores têm cinco dias para apresentar justificativas. O processo será encaminhado à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segex) para análise e, posteriormente, voltará ao relator para decisão final.