Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da PF por abandono de cargo
Ex-deputado não retornou ao posto de escrivão após perder mandato na Câmara; decisão foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União
Vitória News 21/09/2026 11:01
Reprodução/RS/FP
O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu nesta segunda-feira (21) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo.
A decisão foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, na sexta-feira (18), e publicada no Diário Oficial da União. A medida encerra um processo administrativo disciplinar instaurado para apurar a ausência do ex-parlamentar de suas funções na corporação.
Segundo o processo, Eduardo acumulou mais de 30 dias consecutivos de faltas sem justificativa depois de deixar de se reapresentar à Polícia Federal.
Ele integrava o quadro da corporação como escrivão e permanecia afastado do cargo enquanto exercia mandato de deputado federal por São Paulo.
Eduardo deixou o Brasil em 2025 e passou a viver nos Estados Unidos. Em dezembro daquele ano, perdeu o mandato parlamentar por excesso de faltas às sessões deliberativas da Câmara.
Com o fim do mandato, também terminou o afastamento funcional que permitia que ele permanecesse fora das atividades da Polícia Federal. A corporação determinou então que o ex-deputado retornasse ao cargo de escrivão, o que não ocorreu.
Diante da ausência, a corregedoria da Polícia Federal instaurou processo administrativo disciplinar para apurar abandono de cargo. O procedimento foi concluído com recomendação de demissão e encaminhado ao Ministério da Justiça, responsável pela decisão final.
A demissão administrativa ocorre paralelamente a um processo criminal no Supremo Tribunal Federal.
Em junho deste ano, a Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro, por unanimidade, a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
Segundo o entendimento do colegiado, o ex-deputado atuou nos Estados Unidos para tentar interferir no julgamento relacionado à tentativa de golpe de Estado envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão também declarou a inelegibilidade de Eduardo e determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.
Na última sexta-feira (18), a Primeira Turma rejeitou por 4 votos a 0 o recurso apresentado contra a condenação, mantendo a decisão tomada em junho.
A demissão publicada nesta segunda-feira, no entanto, decorre especificamente do processo administrativo por abandono de cargo e é independente da perda da função determinada pelo Supremo.
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