A apresentadora Ana Hickmann foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma pensão compensatória mensal no valor de R$ 15 mil ao seu ex-marido, Alexandre Correa. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), visa equilibrar a situação financeira das partes após o divórcio, especialmente considerando o afastamento de Correa das empresas que administrava em conjunto com a ex-esposa.
Segundo a advogada Bruna Aquino, do escritório Alexandre Dalla Bernardina & Advogados Associados, a pensão compensatória é uma medida adotada para restaurar o equilíbrio econômico entre ex-cônjuges, quando um deles sofre considerável queda no padrão de vida após a separação. "Neste caso, o tribunal reconheceu que o afastamento de Alexandre Correa das atividades empresariais foi um fator que impactou severamente sua situação financeira, justificando a concessão da pensão", explica Aquino.
A decisão judicial estabelece que o pagamento da pensão será feito mensalmente até que haja uma sentença definitiva sobre o caso, podendo perdurar até que Correa se reestruture financeiramente ou até a finalização da partilha de bens do casal.
Embora a imagem pública de Ana Hickmann tenha sido crucial para o crescimento do patrimônio do casal, a advogada enfatiza a relevância da participação de Correa na gestão dos negócios. "A decisão busca assegurar que ambos os ex-cônjuges mantenham um padrão de vida semelhante ao que tinham durante o casamento, evitando um desequilíbrio econômico após a separação", conclui Bruna Aquino.
A medida deve garantir o equilíbrio financeiro entre os ex-cônjuges, refletindo as circunstâncias particulares do divórcio.