O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguiu as penas dos policiais condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, em decisão proferida no dia 2 de outubro pela Quarta Câmara de Direito Criminal. A medida se baseia no indulto natalino concedido em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que anistiou os policiais.
O massacre aconteceu em outubro de 1992, durante uma operação policial para conter uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo, resultando na morte de 111 detentos. Ao longo dos anos, 73 policiais foram condenados, com penas que variavam entre 48 e 624 anos de prisão.
A Quarta Câmara de Direito Criminal considerou que o decreto presidencial, questionado em instâncias superiores, foi considerado constitucional pelo órgão especial do TJSP e, portanto, deve ser aplicado aos réus. “É imperioso declarar-se a extinção da punibilidade, pelo indulto, das penas corporais impostas a todos os réus desta ação penal”, declararam os magistrados.
O indulto foi inicialmente suspenso em janeiro de 2023 pela então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, até que o mérito da questão fosse julgado. No entanto, o julgamento não ocorreu no prazo previsto. Em junho de 2023, o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar que permitiu ao TJSP prosseguir com o julgamento, reconhecendo a constitucionalidade do indulto.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com ação no STF questionando o indulto, alegando que o decreto fere a dignidade humana e concede perdão a envolvidos em crime de lesa-humanidade.