Concessionárias terão que ressarcir consumidores proporcionalmente ao tempo sem energia, caso o PL seja aprovado.
Consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica poderão receber indenizações automáticas, conforme estabelece o Projeto de Lei (PL) 636/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). A proposta, de autoria do deputado Denninho Silva (União), visa garantir reparação proporcional ao período sem o serviço, com foco em interrupções prolongadas e injustificadas.
Como Funcionará a Indenização?
De acordo com o PL, o ressarcimento será aplicado quando o corte de energia ultrapassar 6 horas consecutivas e será calculado com base no consumo médio mensal do usuário nos últimos 12 meses. As porcentagens previstas são:
- 10% para interrupções entre 6 e 12 horas;
- 20% entre 12 e 16 horas;
- 30% entre 16 e 21 horas;
- 40% entre 21 e 24 horas;
- 50% para cortes superiores a 24 horas.
O pagamento deverá ocorrer no prazo máximo de 3 meses, preferencialmente como crédito na fatura de energia, dispensando solicitação do consumidor.
Impacto nos Direitos dos Consumidores
Denninho Silva destaca que a energia elétrica é um serviço essencial e indispensável à população. “Interrupções prolongadas ferem direitos fundamentais e causam prejuízos à segurança e à dignidade dos consumidores. É necessário estabelecer mecanismos que garantam uma compensação justa e incentivem as concessionárias a melhorarem a qualidade do serviço prestado”, argumenta o parlamentar.
O projeto reforça que a indenização por interrupção de energia elétrica não exclui outros direitos legais do consumidor, como compensações por danos materiais ou morais, nem impede sanções administrativas às distribuidoras.
Tramitação
O PL 636/2024 foi apresentado na sessão ordinária do dia 26 de novembro e encaminhado às comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças para análise. Caso aprovado e sancionado, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, cabendo ao Poder Executivo fiscalizar seu cumprimento.