Gilmar Mendes derruba suspensão de programa de escolas cívico-militares em SP

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou, nesta terça-feira (26), a suspensão da lei que instituiu o modelo de escola cívico-militar em São Paulo. A decisão atende a um pedido do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). O relator também submeteu o caso à análise do plenário do STF.

O despacho cassa a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia suspendido o modelo. A medida do ministro, no entanto, não avalia a constitucionalidade da lei, o que deve ser feito em outro momento.

Gilmar entendeu que a Justiça paulista invadiu a competência do STF ao decidir sobre o assunto, também levado à corte. A lei que instituiu as escolas cívico-militares também é questionada no Supremo em ações diretas de inconstitucionalidade.

O processo que está no TJ é de autoria do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo. No STF, o PSOL apresentou a ação. Além desta, há outra ação impetrada pelo PT.

Promessa de campanha de Tarcísio, a escola cívico-militar foi sancionada em maio deste ano após tramitação por quase dois meses na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo).

“Chama atenção que em sua própria decisão o TJSP reconhece a ineficácia de sua deliberação quanto à constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei complementar em questão, mas, mesmo assim, defere o pedido de medida cautelar”, diz Gilmar.

Assim, a ação em tramitação no Tribunal de Justiça deveria estar suspensa até o julgamento de mérito pelo STF, conforme jurisprudência consolidada da corte.

“Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicionalmente inferior a esta corte frustrasse as competências próprias do STF. A subversão sistêmica a mim me parece evidente”, afirma o ministro.

O magistrado lista as datas das ações em tramitação. No Supremo, o caso tramita desde 29 de maio, e em São Paulo, desde junho de 2024.

“Note-se a heterodoxia da decisão em referência: ao mesmo tempo que reconhece a necessidade de suspensão da ADI estadual e a competência primordial desta Suprema Corte para examinar a constitucionalidade da lei estadual impugnada, admite a própria competência para exercer juízo cautelar e defere o pedido. A situação, por certo, é peculiar”, diz Gilmar.

Ao suspender o modelo, o desembargador relator do caso afirmou caber ao STF decidir sobre eventual inconstitucionalidade ou constitucionalidade da lei estadual. Para Figueiredo Gonçalves, a decisão do TJ seria ineficaz em face da ação que está no STF.

A implementação foi interrompida em agosto, após a decisão do TJ, com validade até que a validade do modelo seja julgada de forma definitiva pelo STF.

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