Por causa da licença médica da juíza da Vara Única de Fundão, Priscila de Castro Murad, em vigor desde 13 de janeiro deste ano, a audiência de instrução e julgamento do empresário do setor de petróleo, Marcos Rogério Pegoretti, o “profeta” Pegoretti”, designada para o dia 14 de julho próximo, foi cancelada. O empresário está sendo acusado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), de haver praticado o crime de intolerância religiosa contra a Igreja Católica e seus dogmas.
O processo foi ajuizado pelo MPES em 29 de outubro de 2015, há quase 7 anos, e foi adiado pela oitava vez, o que causou certa preocupação junto aos católicos que acompanham o caso.
Segundo nota enviada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), “o processo de número 0001818-83.2015.8.08.0059 está no gabinete do magistrado que está substituindo a Dra. Priscila, para redesignação de nova data”. Não está previsto para este ano.
Só causas urgentes – De acordo com informativo do TJES publicado em 13 de janeiro último, a magistrada está sendo substituída pelo juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da Serra. E que ele somente “responderá pelas causas urgentes”.
O “profeta” Pegoretti, que é dono da “Igreja Evangélica – Comunidade Sementes de Cristo”, em Fundão. Ele foi denunciado pelo crime previsto no artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/89, agravado com a exibição das ofensas no YouTube.
Entre as acusações do MPES está a frase dita pelo “profeta” Pegoreetti de que “o diabo usa a imagem de Maria, uma Senhora privilegiada de Deus, para fazer a festa”. Segundo explicação do TJES, durante a audiência de instrução do processo são ouvidas testemunhas, ocorre o interrogatório do réu e, se for o caso, são apresentadas as alegações finais. “Após o término de todas as audiências de instrução do processo é que o juiz ou juíza decide e profere a sentença”, finaliza.
Audiência – O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Fundão, informa que ainda não recebeu intimação para participar da referida audiência. Assim, a informação em relação à data deve ser verificada com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Durante a audiência, em tese, serão ouvidas testemunhas arroladas pelo MPES e pela defesa do réu. Após, será aberto tempo para que as partes ofereçam alegações orais. Depois dessa fase, o juiz poderá proferir a sentença
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