Gandini quer que planos de saúde aceitem pedidos de exames feitos por nutricionistas

Gandini afirma que operadoras de planos de saúde têm promovido negativas, contrariando legislação federal. Foto: Lucas S. Costa/Ales

O deputado estadual Gandini (PSD) quer solucionar impasse relacionado à recusa de planos de saúde de cobrir exames laboratoriais solicitados por nutricionistas que acompanham pacientes que precisam de dietas. 

Por meio do Projeto de Lei (PL) 462/2023 o parlamentar propõe que ao fazer esse tipo de solicitação o especialista em nutrição apresente justificativa técnica, com vistas à análise rápida e correta do auditor do plano no procedimento administrativo de autorização, de forma a contribuir para a eficiência da atenção nutricional.

O deputado argumenta que apesar de a Lei Federal 8.234/1991 conferir aos nutricionistas a prerrogativa de solicitar exames laboratoriais necessários para o acompanhamento dos pacientes em dieta, muitos planos de saúde têm recusado o atendimento, alegando que o especialista em nutrição não tem formação em medicina.

Com base na legislação federal, o deputado quer também que as operadoras sejam obrigadas a realizar os testes clínicos solicitados pelos profissionais responsáveis pela alimentação saudável e equilibrada das pessoas.

Para reforçar o direito a que o consumidor tem no sentido de ser atendido pelos planos de saúde quando os exames solicitados se referem a monitoramento dietoterápico Gandini cita também no texto da iniciativa os artigos 6º e 7º da Lei Federal 8.080/1990, que trata das ações e serviços de saúde. 

Ele explica que esses dispositivos estabelecem que a cada profissional da equipe de saúde deve ser garantida a autonomia técnica no seu campo específico de atuação, observados os preceitos legais do pleno exercício profissional. 

O parlamentar destaca que os profissionais de nutrição atuam para garantir a segurança alimentar, nutricional e a atenção dietética, fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde de indivíduos ou grupos.

“Os planos de saúde devem respeitar a legislação, garantindo a autonomia profissional e a otimização do tempo de tratamento do paciente, respeitando-se o direito do consumidor junto às empresas de planos de saúde”, adverte.

Conforme despacho da Presidência, a iniciativa passará pelo crivo dos colegiados de Justiça, Saúde, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de deliberação pelo Plenário. 

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