Os empresários brasileiros têm até o final de dezembro para decidir qual regime tributário adotar em 2025: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha pode impactar diretamente a saúde financeira das empresas e depende de variáveis como o faturamento, o porte da empresa e o tipo de atividade exercida.
Especialistas em direito tributário ressaltam que a decisão exige análise detalhada, principalmente em setores de baixa margem de lucro. A seguir, entenda as características de cada regime e os fatores que devem ser considerados.
Lucro Real
No regime de Lucro Real, os impostos são calculados com base no lucro líquido ajustado da empresa. A alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é de 15%, e a da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é de 9%. Segundo Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da ABAT, o Lucro Real é indicado para empresas de grande porte e setores financeiros, além de negócios que operam com baixas margens.
“Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e aquelas do setor financeiro são obrigadas a adotar o Lucro Real, mas essa opção também pode ser vantajosa para negócios que preveem baixa lucratividade”, explica Natal.
Lucro Presumido
Para as empresas que optam pelo Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem pré-definida, que varia de acordo com a atividade econômica. A margem para empresas de comércio é de 8%, enquanto para serviços é de 32%. Eduardo Natal pontua que esse regime é adequado para empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, desde que não estejam impedidas por lei de adotar o Lucro Presumido.
Simples Nacional
O Simples Nacional, destinado a micro e pequenas empresas, unifica o pagamento de impostos municipais, estaduais e federais. Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que respeitam os limites de faturamento anual (R$ 81 mil, R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, respectivamente) podem optar pelo regime.
André Félix Ricotta de Oliveira, especialista em direito tributário, observa que o Simples Nacional é menos burocrático e inclui a vantagem de não tributar a folha de pagamento. No entanto, ele adverte sobre as mudanças trazidas pela reforma tributária, que poderão impactar negativamente as empresas do Simples Nacional a partir de 2026.
Como escolher o regime tributário mais vantajoso?
Para André Félix, a escolha do regime tributário deve considerar a lucratividade esperada e a carga tributária efetiva. O Simples Nacional é menos burocrático, mas pode ser menos vantajoso financeiramente em alguns casos.
“Se a empresa não espera lucros altos, o Lucro Real pode ser a melhor opção. Já empresas que preveem alta lucratividade podem preferir o Lucro Presumido”, afirma.
Reforma tributária e impactos para 2026
A reforma tributária, prevista para iniciar em 2026 com uma alíquota de 1% sobre o consumo, poderá elevar a carga tributária para empresas do Simples Nacional e impactar prestadores de serviços. Segundo André Félix, o novo sistema de IVA Dual limitará o crédito fiscal dos clientes dessas empresas, o que pode reduzir a competitividade do Simples Nacional.
Empreendedores devem se preparar e considerar esses fatores para fazer a melhor escolha até dezembro, assegurando a viabilidade financeira de seus negócios diante das mudanças no cenário tributário.