Dorlei toma ciência de que sua candidatura a prefeito de Pres Kennedy foi impugnada

Foto: PMPK

Nesta terça-feira (17), exatamente às 12h28, o prefeito e candidato à reeleição de Presidente Kennedy (ES), Dorlei Fontão da Cruz (PSB) tomou ciência oficialmente de que a sua candidatura foi impugnada e não poderá concorrer ao cargo de gestor municipal para o período 2025-2028. Neste início de tarde tomou ciência da rejeição dos embargos de declaração.

No Direito brasileiro, a expressão embargos de declaração, embargos declaratórios ou aclararíeis (sempre usada no plural) refere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida quando se considera que há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade.

A equipe jurídica do atual prefeito solicitou de revisão da decisão do juiz eleitoral Jorge Orrevan Vaccari Filho, da 43ª Zona Eleitoral de Marataízes (ES), que neste último final de semana impugnou a candidatura de Dorlei Fontão, ao analisar o seu processo de registro Nº 06000304-47.2024.6.08.0043. Para o magistrado está configurado que o atual prefeito tenta o terceiro mandato de prefeito consecutivo, o que é vedado pela legislação em vigor.

3º mandato

“Nas eleições de 2016 foi eleito (Fontão) como candidato a vice-prefeito, tendo a então prefeita Amanda sido “afastada cautelarmente por decisão judicial, em razão da prática de atos ilícitos à frente da administração pública”, tendo o defendente sido investido como Chefe Interino do Executivo Municipal; “Na eleição de 2020, realizada em plena pandemia de Covid, Dorlei se candidatou pela primeira vez ao cargo de prefeito de Presidente Kennedy e venceu a eleição municipal”, diz o juiz na decisão.

É lembrado que no pleito deste ano, “o demandado busca sua reeleição ao cargo de prefeito”; e conclui: “Pelo exposto, acolho a pretensão vertida na presente AIRC, para indeferir o pedido de Registro de Candidatura de Dorlei Fontão da Cruz ao cargo de Prefeito do Município de Presidente Kennedy, com fundamento no art. 14, § 5º, da CRFB c/c art. 1º, § 2º, da LC nº 64/90.”

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