Foi publicada no Diário do Poder Legislativo (Ales) a Lei 12.086/2024, que garante a quem tem fibromialgia os mesmos direitos estabelecidos em legislações estaduais para as pessoas com deficiência (PcDs). Os projetos que deram origem à nova legislação são assinados pelos deputados Denninho Silva (União), Coronel Weliton (PRD) e Raquel Lessa (PP). A norma já está em vigor.
A legislação ainda institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, que terá como diretrizes o atendimento multidisciplinar; a participação da comunidade na formulação das políticas públicas; a divulgação de informações sobre a síndrome; a capacitação dos profissionais que tratam essas pessoas; a inserção desse grupo no mercado de trabalho; e o estímulo a pesquisas no Estado.
O poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado, com preferência por aquelas sem fins lucrativos, para o cumprimento dessas diretrizes.
Para ser considerada pessoa com fibromialgia, o cidadão deverá ser avaliado por médico reumatologista, fisiatra ou com especialização em dor crônica, e preencher os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha substituir.