Acelerar o diagnóstico e tratamento de pacientes com câncer de mama é a meta do PL 582/2024, que propõe um programa estadual para melhorar o cuidado oncológico no Espírito Santo.
A deputada Iriny Lopes (PT) apresentou o Projeto de Lei (PL) 582/2024, que visa implementar o Programa Estadual de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. A iniciativa busca garantir uma trajetória de cuidado ágil e eficiente para pacientes, com foco na detecção precoce da doença e no início rápido do tratamento, promovendo um atendimento mais humanizado e centrado na paciente.
Redução de Barreiras e Impacto no Tratamento
Segundo Iriny Lopes, a detecção precoce do câncer de mama é essencial para reduzir a mortalidade e aumentar a eficácia dos tratamentos. “Muitas mulheres enfrentam dificuldades de acesso que levam a diagnósticos tardios e ao agravamento da doença. Nosso objetivo é mudar essa realidade”, afirmou a deputada.
Com a implementação do programa, o diagnóstico poderá ocorrer em até 30 dias e o tratamento iniciado em, no máximo, 60 dias, em conformidade com a Lei Federal 12.732/2012. Para isso, o projeto prevê medidas como:
- Capacitação de profissionais de saúde para planejamento integrado do cuidado;
- Acompanhamento individualizado por meio de canais diretos, como telefone ou e-mail;
- Assistência contínua e humanizada, desde o diagnóstico até o tratamento, abordando aspectos clínicos e não clínicos.
Benefícios para Pacientes e Economia no Sistema de Saúde
Além de salvar vidas, o programa pode gerar economia significativa ao sistema de saúde, ao evitar custos elevados de tratamentos complexos para casos em estágios avançados da doença. “Essa proposta é um avanço que beneficia tanto as pacientes quanto a saúde pública”, concluiu Iriny Lopes.
O PL 620/2024, de autoria do deputado Dr. Bruno Resende (União), que apresenta objetivo similar, foi apensado ao projeto de Iriny Lopes para tramitação conjunta.
Tramitação e Acompanhamento
O PL será analisado pelas comissões de Justiça, Saúde e Finanças da Assembleia Legislativa do Espírito Santo antes de ser levado à votação no plenário.