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Corinthians se manifesta após decisão do Cade e cobra esclarecimentos e providências da FFU

Estadão Conteúdo 27/06/2026 15:11

Uma liminar do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) teve grande impacto na Futebol Forte União (FFU). A decisão liminar do órgão verifica a existência de possíveis obstáculos à saída de clubes do condomínio comercial e adesão a estruturas concorrentes por causa do contrato vigente com a Sports Media Entertainment (SME), braço investidor da FFU.

Senac 16 de julho — Capa (rail)

A partir de uma demanda investida pelo CSA, o Cade deliberou que a SME não pode criar empecilhos para mudanças de blocos comerciais sob uma pena diária de R$ 250 mil.

Neste contexto, clubes como Botafogo, Cruzeiro e Goiás enviaram notificações à Futebol Forte União pedindo desligamento do bloco comercial caso as regras sobre eventuais saídas da estrutura não sejam revisadas. O Operário-PR já comunicou sua retirada definitiva do bloco e tenta a recompra de direitos de transmissão vendidos antes.

O Corinthians, por sua vez, se manifestou sobre a decisão do Cade e cobrou explicações e providências por parte da FFU. O clube paulista mostrou preocupação quanto ao tema.

"Tal decisão, ainda que preliminar, desperta séria preocupação no clube quanto à compatibilidade da estrutura da FFU e dos arranjos a ela vinculados com a legislação de defesa da concorrência", disse o Corinthians.

"Diante disso, o clube requer esclarecimentos sobre as providências que a FFU e a investidora adotarão para adequar a estrutura às exigências da legislação de defesa da concorrência e ao que determinou o CADE, reservando-se o direito de tomar as medidas que entender cabíveis para resguardar seus interesses", continuou.

"A presente notificação não traduz ato de hostilidade, mas exercício regular de direitos e dever de diligência, produzindo efeitos a partir de seu recebimento", completa o clube de Parque São Jorge.

SESC PICASSO

A FFU é um bloco comercial montado há alguns anos para a venda de direitos de transmissão de clubes das principais divisões do futebol brasileiro. O bloco contava com a participação da maioria das equipes (10 da Série A e 18 da Série B), enquanto a Libra tem entre seus filiados nove times da elite.

O Amazonas, que atualmente disputa a Série C do Campeonato Brasileiro, é outro time em litígio com a SME. O clube amazonense, inclusive, entrou com uma ação na Justiça que questiona a garantia de uma emissão de debêntures de R$ 950 milhões da investidora em questão.

"Pela documentação da própria operação, esse questionamento judicial se enquadra em uma das hipóteses que autorizam os credores a exigir o pagamento integral da dívida antes do prazo - e, na hipótese de execução das garantias, os recebíveis dos direitos de arena e propriedades comerciais dados em lastro podem, conforme a estrutura da emissão, ser leiloados", disse o Amazonas.

VEJA A NOTA DO CORINTHIANS SOBRE O CADE E A FFU:

SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA, por seu Presidente da Diretoria, vem NOTIFICAR as entidades acima (FFU E SME) para externar formalmente sua preocupação diante da decisão do CADE noticiada nesta data.

Conforme amplamente divulgado, a Superintendência-Geral do CADE impôs medida preventiva determinando que a investidora se abstenha de criar obstáculos à saída de clubes do Condomínio Forte União, sob multa diária de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em razão de preocupações concorrenciais quanto às regras que regem o arranjo.

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Tal decisão, ainda que preliminar, desperta séria preocupação no Clube quanto à compatibilidade da estrutura da FFU e dos arranjos a ela vinculados com a legislação de defesa da concorrência, em especial a Lei nº 12.529/2011.

Nessa linha, o Corinthians manifesta, de forma expressa, que não pode negociar seus direitos em conjunto com ente associativo que não observe integralmente a legislação concorrencial. A plena regularidade concorrencial é, para o Clube, condição inafastável para a negociação de seus direitos.

Diante disso, o Clube requer esclarecimentos sobre as providências que a FFU e a investidora adotarão para adequar a estrutura às exigências da legislação de defesa da concorrência e ao que determinou o CADE, reservando-se o direito de tomar as medidas que entender cabíveis para resguardar seus interesses.

A presente notificação não traduz ato de hostilidade, mas exercício regular de direitos e dever de diligência, produzindo efeitos a partir de seu recebimento.

Renovando protestos da mais alta estima e distinta consideração, subscrevo-me. Atenciosamente, Osmar Stábile, presidente da Diretoria.

SME SE MANIFESTA APÓS DECISÃO DO CADE

A Sports Media Entertainment recebeu, com surpresa, a notícia do despacho decisório do então Superintendente-Geral do Cade, no Procedimento nº 08700.003201/2026-21, sobretudo por ter sido emitida antes mesmo do encerramento do prazo concedido para a apresentação de informações e em sede de procedimento absolutamente preparatório.

A SME ainda não foi sequer regularmente intimada da decisão. Não obstante, entende que se trata de decisão sem efeitos práticos relevantes, fruto de entendimento incorreto sobre os fatos.

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Cumpre destacar, ademais, que, na própria fundamentação da decisão, se reconhece expressamente que os direitos patrimoniais e as obrigações financeiras decorrentes dos contratos firmados permanecem íntegros e plenamente exigíveis, resguardados os direitos adquiridos pela companhia no âmbito do acordo de investimento.

A Sports Media Entertainment manifesta plena confiança no Cade e que, após a apresentação dos esclarecimentos e a análise integral dos fatos, a decisão será prontamente revista pela própria Autarquia, de modo a refletir adequadamente os aspectos jurídicos e concorrenciais envolvidos.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA FFU

O Condomínio Forte União tomou conhecimento de comunicações enviadas por determinados clubes condôminos em razão de medida preventiva proferida pelo então superintendente-geral do CADE, em procedimento preparatório, nas últimas horas de seu mandato, encerrado na última quinta-feira (25/6).

Embora a adoção de medida preventiva em procedimento preparatório não seja usual, trata-se, como o próprio nome indica, de decisão de natureza provisória, ainda sujeita à apreciação e eventual revisão pelo Tribunal do CADE, bem como, se for o caso, pelo Poder Judiciário. Por essa razão, qualquer providência fundada nesse despacho é prematura.

O CFU permanecerá acompanhando com atenção e cautela os desdobramentos deste tema, ao mesmo tempo em que seguirá integralmente comprometido com o cumprimento de sua Convenção, cujos efeitos incrementaram a competição nas transmissões e viabilizaram a maior e mais vantajosa negociação de direitos da história do futebol brasileiro.

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